Estado condenado por morte de paciente que fugiu do HZN
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quarta-feira, 03 de abril de 2013
Danilo Marconi<bR>Reportagem Local 
O Estado do Paraná foi condenado a indenizar uma família londrinense pela morte de um paciente de 42 anos do Hospital Anísio Figueiredo, também conhecido como Hospital da Zona Norte (HZN). A sentença, publicada no início de março, é assinada pelo juiz substituto da 1º Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mario Nini Azzolini.
O caso remete uma ação civil pública, com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em 2008. Em junho daquele ano, João Carlos de Farias foi internado com "febre e pressão alta" no HZN. Porém, ele fugiu. Esta foi a segunda fuga do paciente de um hospital público em poucos dias (antes ele havia feito a mesma coisa no Hospital Eulalino Ignácio de Andrade, o Hospital da Zona Sul - HZS).
No início de julho, o corpo do paciente foi encontrado em avançado estado de decomposição em um fundo de vale no Conjunto Luiz de Sá. O cadáver trajava roupa hospitalar, fato ignorado durante as tentativas de identificação pelo Instituto Médico Legal (IML). Como não houve reconhecimento formal, o corpo foi enterrado como indigente.
A família da vítima, requerente da ação, procurou o IML. Após realização de exames de DNA, foi descoberto que o indigente era João Carlos de Farias.
Na sentença, o juiz Mario Nini Azzolini descreve a sucessão de erros como "atos omissivos" decorrentes da "má prestação dos serviços hospitalares". A decisão é sustentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"A falta de vigilância dos hospitais com um paciente com evidente confusão mental e histórico de etilismo é fato grave, ainda mais quando tal omissão acarreta em evasão do paciente das dependências dos hospitais sem alta médica, por duas vezes, e culmina em sua morte e enterro como indigente."
O juiz condenou o réu ao pagamento de R$ 80 mil para a família da vítima, além das custas processuais e honorários advocatícios.
João Carlos Farias era casado com a doméstica Cleonice Epifano, com quem tinha uma filha. A adolescente tem 17 anos atualmente. "Imagina procurar seu parente no hospital e não encontrar. Depois, descobrir que ele foi enterrado como indigente. Foi lamentável o que aconteceu, um série de descuidos. Na época, bastava o IML ligar para o hospital e perguntar se havia algum paciente desaparecido, mas nem isso foi feito. Tivemos que realizar exame de DNA, entrar com ação judicial para obter a certidão de óbito da vítima", lembrou a advogada da requerente, Maria Dirce Triana.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão.


