Estacionamento irregular em Londrina
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quinta-feira, 11 de março de 2010
Silvana LeãoReportagem Local 
Os estacionamentos comerciais irregulares, que se proliferam por toda a cidade, são um capítulo à parte no caótico trânsito de Londrina. Na ânsia de resolver seu problema particular, proprietários dos estabelecimentos se apoderam de espaços públicos e comprometem o uso das calçadas e de vagas que poderiam ser liberadas nas ruas e nas avenidas para os motoristas em geral. Além de poucos fiscais para tantas infrações, há comerciantes que insistem no erro: ao ser notificados até corrigem o problema, mas pouco tempo depois voltam a rebaixar o meio-fio defronte às suas fachadas.
A rigor, o Código de Obras do município, elaborado em 1955, não permite o uso do recuo frontal, entre o alinhamento predial e o início da construção, como estacionamento. De acordo com a lei, o estabelecimento deve oferecer vagas para os clientes nos fundos do imóvel ou manter um recuo frontal maior, que utilize área do lote propriamente dito.
Na tentativa de regularizar pelo menos parcialmente uma situação que se alastrou pela cidade, a Secretaria Municipal de Obras e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) elaboraram uma proposta de regulamentação, prevista no Plano Diretor que deve ser enviado à Câmara de Vereadores até o final de maio.
''O que estamos propondo é a possibilidade de instalação de estacionamento frontal, desde que haja uma única entrada rebaixada, sem o comprometimento das vagas públicas. O proprietário pode instalar uma mureta, uma pequena grade ou floreiras para delimitar o espaço destinado às vagas, deixando a calçada livre para os pedestres. Seria uma forma de tornar a legislação mais flexível e facilitar a regularização'', informa o diretor de aprovação de projetos da Secretaria de Obras, Fernando Bergamasco.
Segundo a legislação, os imóveis localizados nas grandes avenidas, como Brasília, Leste-Oeste, 10 de Dezembro, Tiradentes, Higienópolis e JK, têm permissão para rebaixar a guia em 5 metros do recuo frontal para entrada dos veículos. Nas demais vias a extensão permitida para rebaixamento do meio-fio é de 3,5 metros. As exceções ficam por conta das ruas que formam o quadrilátero central delimitado pelas ruas Benjamin Constant, Pernambuco, Pio XII e Mato Grosso, onde os estabelecimentos devem firmar convênios com estacionamentos particulares para oferecer vagas aos clientes.
Segundo Bergamasco, tanto nas edificações novas como nos imóveis que estão sendo reformados vem sendo cobrado o cumprimento da lei. ''Mas o município tem cerca de 135 mil lotes urbanos. Para monitorarmos tudo teríamos que ter uma estrutura de fiscalização bem maior que a atual. Além disso, não dá para mudar da noite para o dia uma situação que existe há 60 anos'', argumenta. Para o diretor, o projeto que será apresentado ao Legislativo é uma forma de melhorar a situação para todos sem entrar em guerra com os comerciantes.
A gerente de trânsito do IPPUL, Cristiane Biazzono Dutra, defende o cumprimento da lei como única forma de não prejudicar quem precisa estacionar em via pública. ''O justo são os 3,5 metros e 5 metros de guia rebaixada previstos na legislação. O resto é área pública e, portanto, qualquer um pode usá-la para estacionar.''
Segundo Fernando Bergamasco, identificar os estacionamentos irregulares não é difícil: ''Todo imóvel que estiver com a frente inteira rebaixada está irregular'', diz. Teoricamente, então, dá para ignorar a guia rebaixada e estacionar na rua, impedindo a entrada de outro carro no recuo? ''Desde que não exista a sinalização oficial, com pintura da faixa amarela no chão, é permitido estacionar sim'', garante o diretor de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus.


