Estacionamento é responsável pela segurança dos veículos
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sexta-feira, 22 de abril de 2005
Jacira Werle<br> Reportagem Local 
Você deixa o carro no estaciomento próximo ao trabalho e quando volta percebe um risco enorme na porta ou nota que estão faltando objetos que você deixou em cima do banco. Vai reclamar para quem? A orientação do coordenador do Procon de Londrina, Gerson da Silva, é que o consumidor chame o responsável pelo local e exija que o prejuízo seja ressarcido. ''A prestação de serviços não pode ser parcial. Se a empresa oferece serviço de estacionamento, ela precisa garantir o espaço e a segurança para o veículo'', afirma.
Silva ressalta que mesmo os estacionamentos que não cobram pelo serviço, como é o caso dos supermercados, são responsáveis pela integridade dos carros e segurança dos pertences deixados dentro do veículo. O fato de colocarem placas dizendo que não se responsabilizam, segundo Silva, não tem validade legal.
Ele avalia, entretanto, que a grande dificuldade é provar que o fato aconteceu dentro do estacionamento. ''Como você vai provar que o risco foi feito em um estacionamento, se pode ter sido na esquina anterior onde você parou antes?'', questiona.
No caso de objetos deixados dentro do carro, Silva acentua que as pessoas devem declarar por escrito, antes de deixar o estacionamento, quais são os pertences que foram deixados no veículo. A declaração deve ter uma assinatura de alguém responsável pelo estacionamento e deve ficar com o proprietário do veículo. Dessa forma, caso os objetos não estejam mais no carro quando a pessoa voltar, ela terá a garantia que o estacionamento estava informado sobre a existência dos bens e que eles sumiram do carro no período em que ele ficou estacionado no local.
Tanto nos episódios de desaparecimento de objetos quanto em situações de riscos ou amassados no carro, as pessoas devem chamar o responsável pelo estacionamento e reclamar do problema. O ideal é que a situação seja resolvido imediatamente. Se o carro sair do local, fica mais difícil provar que o dano aconteceu lá, segundo Silva. Caso não haja acordo entre o responsável pelo serviço de estacionamento e o cliente, o consumidor deverá reclamar para o Procon.


