Estabelecimentos terão que atender em 15 minutos
Os bancos serão obrigados a atender aos clientes e usuários em um tempo máximo de 15 minutos em dias normais e meia hora nos dias mais críticos - como em dia de pagamento e em véspera de feriado prolongado. Pelo menos é o que prevê uma lei municipal, sancionada pelo prefeito Antonio Belinati (sem partido) e que deve entrar em vigor no início de março.
De autoria do vereador Sidney de Souza (PST), a lei prevê que as agências bancárias de Londrina fiquem obrigadas a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes nos caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.
A lei prevê que as denúncias dos usuários deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Fazenda, órgão encarregado pela fiscalização e cumprimento da lei. Os bancos deverão ainda exibir resume da lei em local visível aos usuários.
O não cumprimento da lei fará com que o infrator seja penalizado, inicialmente, com uma advertência. Na segunda infração, a multa prevista é de 200 Ufirs, na terceira, 300 Ufirs e, na quarta, 800 Ufirs. Na quinta infração, o banco terá o alvará de licença suspenso.
A lei foi sancionada pelo prefeito no dia 29 de dezembro e, no dia seguinte, publicada no Diário Oficial do município. De acordo com a lei, as agências bancárias têm prazo de 60 dias, após a sua publicação, para se adaptar.
Esta lei poderá contribuir para aumentar o número de empregos, segundo o Sindicato dos Bancários. O presidente da entidade, José Francisco da Silva, observa que se a lei for cumprida, os bancos terão de aumentar o número de bancários na linha de frente.
Mas Silva destaca também a possibilidade de a lei ser contestada judicialmente pelos bancos, a exemplo do que aconteceu no ano passado. Ele se refere à lei municipal que entrou em vigor no dia 7 de maio que prevê o funcionamento das agências bancárias das 10 às 16 horas.
Fiscais da prefeitura chegaram a percorrer as agências e multaram algumas delas, mas os bancos entraram na Justiça e conseguiram liminar mantendo o atendimento ao público das 11 às 15 horas. A alegação básica é de que a competência sobre o assunto é do Banco Central e não do município.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi a primeira a procurar a Justiça. O superintendente de negócios interino da Caixa, Ruy Barone, acredita que, desta vez, os bancos não deverão recorrer. Diz que os bancos já estão realizando investimentos para acabar com o problema e que a lei deverá incentivar os clientes a usar o auto-atendimento.
O gerente do Banco do Brasil, agência centro, Nilson José de Santos, diz ser difícil fazer um controle da fila. Se tem um cliente que não gosta do banco, pode alegar que está há duas horas sem atendimento. Dênio Eli Farion, da Secretaria da Fazenda, informa que, inicialmente, a prefeitura notificará os bancos, comunicando-os sobre a lei. (L.O.)





