Especialistas questionam Lei Seca
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quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Adriana Ito<br>Equipe da Folha 
Londrina - A morte de Sandra Caetano da Silva, 41 anos, na semana passada, trouxe à tona algumas questões sobre a eficácia e justiça da chamada Lei Seca no trânsito (lei 11.705, de junho deste ano). Sandra estava em sua moto no Centro de Londrina quando um Palio cruzou a preferencial e a arrastou por cerca de 15 metros. Segundo relato de policiais, o condutor do veículo estaria visivelmente embriagado. Levado à delegacia, o motorista recusou-se a fazer o teste do bafômetro e sofreu as sanções administrativas para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue: pagou multa de R$ 957, teve o carro apreendido e deve ter a carteira de motorista suspensa por 12 meses. Pela lei, quem se recusa a se submeter ao etilômetro incorre nessa mesma penalidade.
Para o advogado criminalista Jorge Karatzios, o procedimento tomado foi correto, já que nesse caso específico o crime em questão foi o homicídio na direção de veículo automotor. Em sua avaliação, mesmo o motorista tendo avançado a preferencial e estando supostamente embriagado, isso não é suficiente para qualificar o homicídio como doloso. Doloso é quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado e não se importa. O motorista não imaginou que iria produzir um resultado letal, explica.
O advogado afirma que, posteriormente, através de provas, testemunhas e perícia, o promotor até pode considerar que houve intenção de matar, mas que, no momento do acidente, a delegada que atendeu o caso tratou corretamente como crime culposo e seguiu o que diz a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que não há flagrante se a pessoa prestar socorro e permanecer no local. Mas prevê, com as alterações da Lei Seca, que o motorista que dirige com um grau de alcoolemia (nível de álcool no sangue) superior a 6 decigramas por litro de sangue deve ser preso. O problema é justamente comprovar esse grau de alcoolemia se ninguém pode ser obrigado a fazer o teste do bafômetro.
Ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Está escrito na nossa Constituição e na Convenção de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário, argumenta, lembrando porém que a multa pode ter sido aplicada com base no fato de o condutor ter dirigido após consumir bebida alcoólica. Para as sanções administrativas, a lei não especifica a exigência do bafômetro, então é possível provar através de testemunhas, explica.
O chefe do Departamento de Direito Público da UEL, César Bessa, lembra porém que, para efeitos criminais (crime de embriaguez), a palavra do policial não vale mais. Essa lei desconsidera a fé a ser depositada na figura do agente público policial. Tira o seu poder de discernimento, critica.
Outra questão levantada por Bessa é que, se a pessoa estiver sob influência de maconha, crack, cocaína ou qualquer droga alucinógena, o discernimento do guarda vale, já que o etilômetro não é capaz de mensurar. Se vale para essas substâncias deveria valer para o álcool também, sugere, acrescentando ainda que, ao invés de gastar dinheiro com bafômetro, seria mais interessante contratar mais policiais. A lei foi mal formulada. A única coisa boa que ela trouxe foi levantar a discussão sobre a relação entre ingerir a bebida alcoólica e dirigir, conclui.
Mas talvez a principal questão relativa ao crime de trânsito seja o fato de a lei condicionar a comprovação do crime a métodos técnicos, como o etilômetro ou o exame de sangue, e ao mesmo tempo permitir que a pessoa se recuse a se submeter a esses exames. Se você não quiser ser processado criminalmente pelo delito de embriaguez ao volante, é só não fornecer seu corpo para a verificação da materialidade, observa o advogado Karatzios.
Foi o que aconteceu com o motorista que atropelou Sandra: se ele tivesse se submetido ao bafômetro, dependendo do resultado poderia ter sido preso por embriaguez, e não pelo homicídio culposo. Mas, como não o fez, pôde ir embora. E se a lei é benéfica, ela tem efeito retroativo. Ou seja, muitos processos em andamento de embriaguez ao volante podem acabar em absolvição ou arquivamento por falta de provas, alerta Karatzios.


