Curitiba - A evasão escolar não é o único fator que contribui para que o adolescente cometa um ato infracional. Os especialistas atuantes na área foram unânimes em apontar um conjunto de fatores para o envolvimento dos jovens em infrações. Entre eles, a situação sócio-econômica de sua família, a estrutura familiar, a falta de acesso à educação e a serviços básicos de atendimento.
"Ele é vítima de toda uma sociedade e, ao mesmo tempo, ele é responsabilizado", afirma a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná (OAB-PR), Márcia Caldas. Ela acredita que a falta de um modelo aos adolescentes possibilita que eles se tornem infratores. "Para ele ter um referencial de escolha, tem que ser tratado bem, com dignidade, todas as condições dignas de aprendizagem, de atendimento especializado. Quando ele vive esse momento, tem sim uma estrutura, uma outra possibilidade de vida. Aí sim ele pode dizer que fez a escolha de ir para a criminalidade. Mas o sujeito não tem essa opção, a sociedade não a dá e culpa sempre", complementa.
Para a delegada Aline Manzatto, da Delegacia do Adolescente, as pessoas vêem os adolescentes infratores a partir de uma realidade que não condiz com a dos jovens. "Julgam de uma forma que não tem a visão real da situação, como se aquele adolescente infrator tivesse a mesma condição financeira, social, cultural e educacional que ela", afirma. "Nenhum (adolescente) que entrou aqui até hoje falou que era bandido porque quer."
"Na prática, eles não são prioridade absoluta. O orçamento deles (órgãos públicos) ainda não é. Precisamos que o Estatuto seja garantido na prática", protestou a conselheira tutelar Jussara da Silva Gouveia, que ressalta que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei tem seus direitos violados desde a infância. "Aquele que não é assistido, um dia acaba violando o direito de alguém", diz.
Compartilhando dos argumentos apresentados pelos demais especialistas, a secretária da Criança e Juventude, Thelma Oliveira, acrescenta um outro foco de análise para o contexto dos adolescentes infratores. "Por outro lado, a infração não pode ser justificada por uma falta (de oportunidades). Ela explica, mas não justifica. Esta opção, esta escolha de modo torto de se expor ao risco e colocar outras pessoas ao risco também não é um bom caminho. É isso que gente procura trabalhar com eles. Na verdade, a ausência e falta de proteção na infância podem explicar o ato infracional, mas não podem justificar do ponto de vista da sua consequência social", afirma. (C.G.B. e D.R.)

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