Aprovado ontem, em primeira discussão, projeto de lei excluindo as escolas municipais e estaduais da exigência de normas para requererem título de utilidade pública. A lei atual sobre o assunto exige que as entidades tenham no mínimo um ano de funcionamento no Município para ganharem direito de serem declaradas de utilidade pública.
O vereador Célio Guergoletto, autor do projeto em pauta, afirma que o prazo de um ano para obtenção do título visa acabar com a concessão de benefícios a pessoas que agem de ‘‘má f钒. A utilidade pública permite às entidades pleitearem terreno e ajuda à Prefeitura, como isenção de impostos, principalmente o IPTU.
Guergoletto afirma que várias acusações de entidades com intenções duvidosas que requerem o título chegam à Câmara, mas nenhuma foi comprovada. Só nessa legislação, estima Guergoletto, 10 entidades tiveram o título negado por não estarem há um ano na Cidade. ‘‘Mas não temos razões para suspeitar da idoneidade de escolas públicas. E, principalmente, as APMs precisam do título para conseguir recursos junto ao Ministério de Educação’’, afirma.

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