Curitiba - Para evitar um confronto de interpretações sobre a idade permitida para matrícula no 1º ano do ensino fundamental, o Conselho Estadual de Educação (CEE) divulgou, esta semana, uma nota de esclarecimento, orientando os gestores de escolas públicas e privadas a aceitarem o ingresso de crianças que completarem 6 anos de idade ao longo do ano letivo de 2009.
Na semana passada, o Ministério Público (MP) estadual havia divulgado uma nota, questionando a deliberação do CEE, que determinava a matrícula de crianças que completassem 6 anos até o início do ano letivo. A promotora que assina a nota, Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, amparou-se na liminar dada, em março de 2007, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, para considerar a deliberação sem valor jurídico.
A liminar, ainda em vigor, foi concedida a um grupo de escolas particulares, mas teve efeito extensivo a todas as instituições. O instrumento legal garante que todas as crianças que completem 6 anos durante o ano letivo possam ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, onde a modalidade já estiver sendo oferecida.
O presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda, deixa claro na nota que quer evitar polemizar o assunto e gerar confusão no sistema, mas se diz convencido de que a lei maior - Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - dá amplo amparo às deliberações do conselho.

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