Escola terá autonomia para gastar
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segunda-feira, 04 de agosto de 1997
Curitiba 
DivulgaçãoTaniguchi: Utilização de verbas em ações determinadas pelas próprias escolas vai incentivar a participaçãoO prefeito Cassio Taniguchi assinou ontem os convênios que oficializam o repasse de recursos financeiros diretamente às 125 escolas da rede municipal de ensino de Curitiba. A descentralização de recursos integra a gestão compartilhada, enfatizou Taniguchi. A utilização de verbas em ações determinadas pelas próprias escolas vai incentivar a participação da comunidade.
Os repasses às escolas serão trimestrais e destinam-se à aquisição de materiais de consumo, entre eles material de expediente e de limpeza, material pedagógico como giz e lápis, além da realização de pequenos reparos nas instalações dos prédios. Os diretores não precisarão enfrentar burocracia para trocar lâmpadas e telhas quebradas, exemplificou.
Os recursos são do orçamento da prefeitura e o repasse terá como critério o número de alunos, respeitando as diferentes modalidades do ensino oferecido. As escolas de ensino básico receberão R$ 1,00 por aluno. As escolas de quinta a oitava séries terão uma verba de R$ 1,50 por aluno e as escolas municipais especializadas Ali Bark e Helena Antipoff receberão R$ 2,50 por aluno.
As escolas que responderem pela administração de Faróis do Saber ganharão uma verba suplementar de R$ 150,00 por trimestre. Para os meses de julho, agosto e setembro, a secretaria destinará perto de R$ 334 mil às 125 unidades de ensino municipal. As escolas terão que prestar contas de seus gastos para receberem a verba do trimestre seguinte.
Para preparar os diretores também como gestores financeiros, a Secretaria Municipal da Educação elaborou cursos de capacitação, realizados na primeira semana de julho. A Secretaria Municipal da Educação está se antecipando às determinações legais para descentralizar os sistemas de ensino. As normas estão na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promulgada no final de 1996, e que entrará em vigor em 1998. O artigo 15 da Lei determina que as escolas públicas de educação básica deverão ter progressivos graus de autonomia na gestão financeira.


