A Folha também tentou falar com a direção do Hospital Cristo Rei, para comentar o suposto erro médico, mas não obteve resposta. Um dos primeiros advogados que estudou uma ação de indenização, no entanto, informou que analisou o problema profundamente, buscou fontes médicas, pediu laudos escritos, e, no final, concluiu que não era possível atribuir culpa ao médico do hospital pelo problema do menino. Por isso, afirma, não quis dar prosseguimento à ação.
O advogado (que não quis se identificar) explica que Fabiano apresentou um quadro de ‘‘Síndrome de Reye’’, uma doença rara, que atinge crianças de até cinco anos de idade, e que é provocada pelo uso do ácido acetil salicílico, popularmente conhecido como AAS. Este componente, no entanto, não está presente nem na Novalgina nem no Plasil. Ou seja, não existe, no jargão jurídico, ‘‘nexo de causalidade’’ entre o dano (problema apresentado pelo menino) e a culpa (do médico).
Ex-secretária de Ação Social de Londrina, a professora Márcia Lopes, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), observa que Antônia poderia buscar outros caminhos para amenizar a situação financeira da família. Uma das saídas, ela lembra, seria o ‘‘benefício de prestação continuada’’, através do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e previsto na lei 8.742, de 1993.
A assistente social Susana Pozzobon, diz que a família Castilho tem recebido mensalmente, desde 1996, cesta básica - uma porque o marido é funcionário municipal e outra por um programa de atenção às famílias carentes - passes de ônibus e todo o medicamento necessário para o tratamento de Fabiano. ‘‘Mas auxílio financeiro é impossível’’, afirma.

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