Erro médico é debatido em simulação
Lino Ramos
De Londrina
Especial para a Folha
O Conselho Regional de Medicina (CRM) puniu um médico (doutor Luiz) com uma censura confidencial em aviso reservado por ter se afastado do hospital onde estava de plantão. Durante a ausência do médico uma criança com suspeita de asma deu entrada na instituição, foi medicada por um estudante do 5º ano de medicina e morreu quatro horas e meia depois. Bonifácio, o cirurgião do hospital, também foi acusado de ter acobertado o erro do colega, mas acabou absolvido.
A punição foi o resultado da simulação do julgamento de um erro ético, realizado na quarta-feira, em Londrina, pelo CRM. Doutor Luiz foi condenado por infringir os artigos 30 e 35 do Código de Ética Médica. Ele delegou a outros profissionais atos ou atribuições da profissão médica e deixou de atender em setores de urgência e emergência quando era de obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida do paciente.
O médico também foi acusado de infringir o artigo 69 (deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente), mas foi absolvido porque não estava no hospital e não teria como fazer prontuário. O cirurgião Bonifácio foi acusado de infração ao artigo 69 porque teria acobertado um erro ou conduta anti-ética de médico, mas foi absolvido porque durante o processo voltou atrás e falou a verdade
O simulado ético foi acompanhado por mais de 70 pessoas e teve momentos melodramáticos com a teatralização feita pelos advogados Marcelo Leal (convidado para a defesa) e Paulo Darcy Cunha (acusação). Leal incorporou o espírito do Tribunal do Júri e, por diversas vezes, arrancou risos da platéia. Cunha também procurou adotar uma postura rígida em relação aos acusados procurando se aproximar de um julgamento real.
A sessão foi presidida por José Luiz de Oliveira Camargo, presidente da delegacia regional e conselheiro do CRM. O relator do julgamento foi Marcos Campos e o revisor foi Edgar Westphalen. O presidente do CRM, Luiz Salin Emed, ajudou na condução dos trabalhos.
Segundo Camargo, o resultado do simulado coincidiu com o julgamento oficial realizado pelo CRM contra os acusados. Isso mostra que o colegiado que julgou o caso teve o mesmo ponto de vista dos conselheiros, afirma. No CRM os julgamentos são feitos por vinte conselheiros e, se houver empate, há o voto de minerva do presidente.
Segundo o artigo 17 da lei 3.268, que regulamenta o Código de Ética Médica, as punições aplicáveis aos artigos 30 e 35 são as seguintes: advertência confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado; Censura pública com publicação oficial; Suspensão do exercício profissional em até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Assim como no julgamento oficial, doutor Luiz recebeu uma censura confidencial e, segundo Camargo, não foi uma punição leve. O processo em si já é uma punição porque o sujeito é ouvido e precisa se submeter a um plenário. É como um criminoso que sofre um processo, compara. Nesse tempo ele pára para pensar muito sobre o caso. O médico que infringir o Código de Ética não vai ficar impune.
Ao final do simulado, Emed disse que o médico precisa estar atento às suas responsabilidades ao delegar funções, além de relatar todos os procedimentos adotados no prontuário. Não podemos correr o risco de nos tornarmos um doutor Luiz, adverte.Julgamento simulado feito pelo Conselho Regional de Medicina condenou médico por ato que resultou em morte de criança
EXEMPLO REALSimulação do Conselho Regional de Medicina, em Londrina, foi baseada em fato real ocorrido em hospital de cidade do interior





