Ao contrário do que foi publicado na edição do último domingo na Folha, a 9ª Vara Cível de Londrina não indeferiu mandado de segurança que requeria atuação de empresas que operam o serviço de moto-táxi na Cidade. Na verdade, foi impetrado na mesma Vara mandado de segurança com pedido de liminar em nome de Maurídio Rodrigues dos Santos, da Revolução Moto-Táxi. O juiz da 9ª Vara, Fábio Haick Dalla Vecchia, ainda não analisou o caso de deferimento ou não da liminar porque até ontem aguardava comprovação de que o alvará de funcionamento foi negado pela Prefeitura. Além disso, os documentos que foram apresentados na petição dizem respeito à pessoa jurídica Revolução Moto-Táxi Ltda, enquanto o impetrante é Maurídio dos Santos. Enquanto essas questões não forem esclarecidas, o juiz afirma que não poderá tomar uma decisão. Na matéria em questão, publicada no Caderno Londrina, a reportagem da Folha fez várias viagens de moto-táxi para mostrar como é o serviço na Cidade. Pesquisa da Alvorada revelou que 55% dos londrinenses acham o serviço perigoso mas 71% se disseram favoráveis à legalização.

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