A equipe multidisciplinar que acompanha condenados que prestam serviços no Pró-Egresso de Londrina teme que sistema de penas alternativas comece a perder o seu principal objetivo. A preocupação é de que o sistema de reeducação do apenado tenha um aumento da transformação das penas em pagamento de multas e de cestas básicas para entidades carentes.
A equipe do Pró-Egresso é formada por advogados, assistentes sociais, psicólogas e estudantes estagiários, todos da Universidade Estadual de Londrina (UEL). ‘‘Nós defendemos a posição de que as penas devem ser pagas com a prestação de serviços, porque esta é a forma mais educativa. Levar cesta básica de alimentos a uma creche ou asilo, uma vez por mês, não educa ninguém. E muitas vezes quem leva as cestas básicas são os boys dos supermercados. O apenado só paga a conta, o que, para quem tem recursos financeiros, não faz nenhuma diferença’’, afirma a assistente social Silvia Colman, que coordena o trabalho da equipe multidisciplinar.
Arquivo FolhaAtualmente, 104 pessoas pagam suas penas - leves, que poderiam gerar no máximo um ano de reclusão - através da prestação de serviços acompanhados pela equipe do Pró-Egresso. Nos dois primeiros anos de funcionamento deste programa (97 e 98), 155 pessoas passaram por esta experiência. No total, elas trabalharam 16.390 horas, o equivalente a 2.048 dias de trabalho prestados em asilos, creches, albergues e outras entidades filantrópicas ou públicas.
‘‘Só pagar uma multa ou algumas cestas básicas não põe o infrator em contato com a nossa realidade social e, portanto, não serve para reeducá-lo. Já a prestação de serviços, ao contrário, o infrator pode dar para a sociedade o que ele tem de melhor. Ele passa a se sentir útil e a desenvolver a consciência de cidadania’’, garante Silvia Colman. ‘‘A pessoa passa a interferir na realidade social. Descobre que ela não é ruim porque cometeu uma infração e cria vínculo afetivo e de compromisso com a população mais carente’’.
O advogado Francisco Melatti, também professor da UEL e supervisor da área jurídica do programa, conta que, além do índice de recuperação dos infratores ser alto - acima de 95% -, muitas vezes ele cria um vínculo de voluntariedade entre os prestadores de serviços e as entidades beneficiadas. ‘‘Muitos prosseguem trabalhando, voluntariamente, mesmo depois do término do cumprimento das penas’’.
As penas variam, atualmente, de um a 12 meses de prestação de serviços. Mas, em breve, elas podem aumentar para até quatro anos, já que recente lei aprovada pelo Congresso Nacional ampliou o alcance das penas alternativas, dependendo do delito cometido. ‘‘A substituição de penas privativas de liberdade - em regime fechado - pelas restritivas de direito, cumpridas em regime aberto com a prestação de serviços, por exemplo, é uma tendência mundial’’, comenta Melatti. A decisão sobre esta substituição normalmente se dá durante a ‘negociação’ entre os promotores e juízes, no momento do pronunciamento da sentença ao infrator.

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