Equipamentos obrigatórios também em bicicletas comuns
As bicicletas comuns, sem motor, também estão sendo cada vez mais utilizadas. No entanto, muitos ciclistas ignoram os equipamentos obrigatórios. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que toda bicicleta com aro superior a 20 deve possuir equipamentos de segurança que possibilitem sua visualização, por meio de dispositivos que reflitam a iluminação durante à noite, facilite a percepção de sua presença por meio de sons e permita que o ciclista visualize quem está atrás dele por meio de espelhos retrovisores.
Pela lei, o retrovisor deve ser instalado no lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação e a sinalização noturna deve ser composta por retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de 30 metros, com a parte prismática protegida contra a ação da chuva. Esses retrorefletores devem ser fixadas nos seguintes locais: na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira na cor vermelha; e nas laterais e nos pedais de qualquer cor.
A administradora Priscila Fernandes utiliza a bicicleta há cinco anos. ''Eu vou devagar, não ando pelas ruas, só pelas ciclovias. Eu não vejo tanta necessidade de utilizar esses dispositivos de segurança para quem anda só na ciclovia'', justificou. O comerciante Michel Gouvêa e seu amigo, o representante comercial Milton Lázaro, desconheciam o uso do retrovisor e da campainha. ''Seria legal se todos usassem, mas eu acho que bastante gente não usa'', afirmou Gouvêa. (V.O.)





