Os reflexos da estabilidade da economia no mercado imobiliário não se restringiram às operações de compra e venda. Também as locações vivem um bom momento. De maneira geral, mais pessoas estão investindo em imóveis, aumentando a oferta. Por outro lado, com a possibilidade de programar o futuro, mais jovens estão saindo da casa dos pais e optando pelo aluguel como forma de conquistar mais independência. Especialistas também acreditam que as mudanças promovidas na lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), há pouco mais de um ano, resultaram em mais tranquilidade e equilíbrio nas relações entre inquilinos e proprietários.
''As alterações na lei facilitaram o processo de locação. Para mim, alugar um imóvel foi supertranquilo'', atesta a estudante universitária Kessia Pelegrini, que mudou-se recentemente de Maringá para Londrina. Ela conta que em menos de uma semana conseguiu encontrar o apartamento que queria, assinar contrato e se mudar. Como muitos outros locatários que vêm de fora, ela optou por adquirir um título de capitalização em vez da obrigação de encontrar um fiador. ''É uma alternativa segura e um bom investimento para o locatário que tiver condições financeiras para isso'', opina. Ela investiu o valor correspondente a um ano de aluguel na compra do título, e ao final do contrato vai poder resgatar o valor corrigido.
O clima pacífico entre proprietários e inquilinos é confirmado pelo imobiliarista e diretor de locação do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) de Londrina, Francisco Ferreira de Oliveira Neto. Ele é um entusiasta da Lei do Inquilinato, e acha que as mudanças promovidas pelo decreto nº 12.112, em vigor desde janeiro de 2010, a tornaram ainda melhor. ''Trata-se de uma lei com freios e contrapesos, que contempla ambas as partes.''
Oliveira Neto lembra que antes das mudanças, a legislação pendia mais para o lado do locatário. Este fato, somado à rápida desvalorização de preços gerada pela inflação, levava a uma demanda maior que a oferta de imóveis disponíveis para locação. ''Houve uma época em que os contratos eram feitos por um período de apenas três meses, ou exigia-se por parte do inquilino o pagamento do IPTU, para que o proprietário não perdesse tanto. Uma realidade bem diferente da que vivemos hoje em dia, praticamente sem inflação. E mesmo assim, a lei permite que seja feita ação revisional do contrato a cada três anos, para rediscutir valores'', lembra.
O vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi de São Paulo, Francisco Virgilio Crestana, concorda que o mercado de locação residencial tenha crescido após as melhorias efetuadas na Lei do Inquilinato, mas ressalta uma situação já vivida no mercado paulistano: ''O ritmo não se mostra suficiente para acompanhar a dinâmica da economia. A falta de oferta já repercute nos preços. Nos últimos 12 meses, o valor das novas locações subiu em média 14%, pouco acima do IGP-M, índice que corrige os contratos'', afirma.
Para Crestana, de modo geral o preço dos aluguéis espelha o que está acontecendo no mercado de comercialização de novas residências, cuja valorização está muito além da inflação, e de imóveis usados, que têm apresentado sensível elevação. Ele defende que uma maneira de tornar o investimento em aluguel realmente atraente e, com isso, multiplicar a oferta de unidades disponíveis, seria a desoneração. ''Se o governo deixar de cobrar imposto de renda das locações (e são até 27,5% sobre o valor a receber), haverá efetiva atração de novos investidores com seu substancial fluxo de recursos'', diz o representante do Secovi-SP.

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