Comerciantes flagrados vendendo produtos provenientes de furto e roubo poderão ter o alvará interditado, revogado ou cassado pela prefeitura. A medida está prevista no decreto 303/2016, assinado ontem pelo prefeito Alexandre Kireeff, e poderá ser adotada após comunicação formal de autoridades policiais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
O decreto partiu de uma reivindicação das polícias Civil e Militar, que puniam o criminoso, mas não dispunham de ferramentas efetivas para impedir que o comércio ilícito continuasse acontecendo. "Essa é uma punição muito severa ao comerciante que não tem cuidado com a origem do produto que comercializa. Não havia uma punição econômica sobre esses atos", disse Kireeff. "Entendemos que era fundamental quebrar o ciclo econômico da criminalidade, não apenas combatendo o ato, mas impedindo a comercialização do produto do roubo."
O delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, Sebastião Ramos dos Santos Neto, explicou que a cassação do exercício da profissão já existe como medida cautelar, mas que o decreto surge como uma ferramenta adicional no auxílio à inibição do crime de receptação. "Hoje, um comerciante preso por venda de produto de roubo sai da cadeia e continua com sua atividade de comércio. Com o decreto, há uma integração entre as polícias Civil e Militar e a prefeitura para proibir o exercício desse comércio ilegal e possibilitar uma concorrência lícita. É uma decisão que pode ser tomada quase que de imediato."
O delegado reforçou que a interdição, revogação ou cassação do alvará só será feita mediante formalização do pedido pelas autoridades competentes.
Para a Polícia Militar, a proposta surge não apenas para combater o crime de receptação, mas também os crimes de furto, furto qualificado e roubo, que de acordo com ele são os que mais afetam a sociedade. "Acreditamos que (o decreto) irá reduzir a impunidade. A polícia atua e fica no caráter criminal. O decreto atua no caráter administrativo. A ênfase maior é a redução da impunidade. É uma medida inovadora e muito importante de enfrentamento aos receptadores", declarou o comandante do 2º Comando Regional da PM, tenente-coronel Marcos Antonio Wosny Borba.
O tempo para a suspensão ou cassação do alvará, segundo o secretário municipal da Fazenda, Paulo Bento, irá depender do volume de pedidos que chegarem à secretaria, mas disse que o órgão está preparado para atender a demanda de imediato. "O bom é que quando acontecer o fato (cassação do alvará), irá alertar os comerciantes, que devem se prevenir, exigindo notas fiscais para saber de onde estão comprando seus produtos", disse Bento.

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