As 115 entidades assistenciais de Londrina que desde o ano passado recebem verba da prefeitura pelo contrato de gestão estão preocupadas com a possibilidade de voltarem a ter o repasse através de um convênio de parceria. Enquanto o contrato trouxe muitas vantagens, como o pagamento em dia e a autonomia dos gastos, o convênio traz recordações de um tempo que os presidentes de entidades querem esquecer: atraso nos pagamentos, falta de dinheiro e a prática do uso de influência política para conseguir complementar a verba.
O impasse é de ordem judicial. A Procuradoria Jurídica do Município entende que a Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998, que trata das organizações sociais e prevê o repasse de recursos pelo contrato de gestão, não se aplica a nenhuma das 115 entidades sociais. Uma das razões é que a Lei determina que o Conselho de Administração seja composto por, no mínimo, 20% de membros representantes do Poder Público.
A assessora da secretaria de Ação Social do Município, Neiva Vieira, explica que a utilização do contrato de gestão foi uma determinação do Conselho Municipal de Assistência Social e utilizado primeiramente em 1998, em caráter experimental, com 46 creches.
Neiva Vieira comentou que no início de 98 a secretaria de Ação Social pediu a opinião da Procuradoria Municipal sobre a utilização do contrato de gestão para as entidades e recebeu parecer favorável. Mas em maio do mesmo ano entrou em vigor a Lei das Organizações Sociais e, com base nela, a Procuradoria emitiu parecer negativo.
Em 99, 112 entidades foram beneficiadas pelo contrato de gestão. No ano 2000 o número subiu para 115, contando creches, abrigos, escolas de educação especial, entidades de atendimento e apoio a doentes, de apoio sócio-educativos, de atendimento a drogados, instituições profissionalizantes, asilos, entre outros.
Segundo Neiva, o problema ainda está sendo discutido com a Procuradoria do município. As 115 entidades estão agora inseridas na Lei Federal 9.790, de 23 de março de 1999, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou do ‘‘terceiro setor’’. O problema agora é definir se o contrato de gestão pode ser aplicado neste caso, ou se volta o convênio de parceria.
Apesar do contrato não ter sido ainda assinado em 2000, o repasse para as entidades continua normal e em dia, garantiu o Secretário Municipal de Ação Social, José Dorival Perez. ‘‘O contrato de gestão é o melhor e vamos lutar para mantê-lo. Mas não podemos ir contra a Procuradoria Jurídica’’, frisou o secretário. Ele comentou que a Lei das Organizações Sociais é recente e a prefeitura precisa se adequar a ela.
Tanto José Dorival Perez quanto Neiva Vieira reconhecem que são inúmeras as vantagens do contrato de gestão. Com ele, as entidades têm autonomia na utilização da verba, que também passou a ser repassado regularmente no 10º dia útil do mês. No sistema antigo, elas recebiam uma verba para alimentação e manutenção, por exemplo, e se precisassem de um complemento, tinham que usar influência política junta a vereadores ou secretários.
‘‘Pelo convênio, a entidade tinha que devolver à prefeitura o dinheiro que sobrava. Agora não. Ela pode guardar na poupança e usar para pagamento de 13º salário, de reformas e outras necessidades’’, afirmou Neiva Vieira.
A assessora também lembrou que foram criados critérios para definir o valor dos repasses, o que antes não havia. Assim, começou o valer o número e a natureza dos atendimentos.
A fiscalização por parte do município também mudou, afirmou a responsável pelo Projeto de Assessoria às Entidades Assistenciais e Conselhos Municipais da prefeitura, Gisele de Cássia Tavares. Ao invés de ficar conferindo os gastos, os técnicos da prefeitura e os representantes do Conselho de Assistência Social passaram a acompanhar a qualidade dos resultados apresentados.