ENTENDA - LEI DA PALMADA
O Projeto de Lei 7672/2010, conhecido como Lei da Palmada, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2010 e atualmente aguarda a análise de recursos que pedem que a medida seja votada em plenário. Após este processo, a matéria segue para apreciação do Senado. Se aprovado, o projeto será acrescido à lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
PL 7672/2010
Art.17-A - A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar sem uso de castigo corporal ou de tratamenro cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
Art. 17-B - Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV, VI e VII desta lei.
Considera-se
- Castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
- Tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Artigo 129 - Eca
I - Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
III - Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
IV - Encaminhamento a cursos ou programas de orientação
VI - Advertência
VII - Perda da guarda
Fontes - www.jusbrasil.com.br / www.camara.gov.br





