Curitiba O ensino religioso é agora obrigatório nas escolas da rede pública estadual. A determinação está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1997. Segundo a chefe do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação, Fátima Yokohama, as escolas já estão oferecendo a disciplina desde o final de fevereiro. A partir de amanhã, a rede de ensino público receberá oficialmente os conteúdos a serem transmitidos.
Segundo Fátima, a LDB incorporou a disciplina no currículo escolar do ensino fundamental. No entanto, no Paraná, faltava uma deliberação do Conselho Estadual de Educação para que se normatizasse a exigência da disciplina. A partir de agosto de 2002, com a deliberação, as escolas passaram a ser obrigadas a oferecer o ensino religioso, o que só foi cumprido do Paraná efetivamente agora. Ainda de acordo com a lei, o aprendizado da disciplina é facultativo, ou seja, as escolas são obrigadas a ensinar, mas os alunos não são obrigados a aprender.
''A lei ainda determina que o ensino religioso seja ecumênico. Ele fornecerá aos alunos, principalmente, conhecimentos sobre a diversidade religiosa sob o prisma do conhecimento, da análise crítica'', explica. Segundo ela, os educadores ainda devem ser especializados em ensino religioso ou em filosofia, história, ciências sociais ou sociologia.
Um encontro que começou ontem em Curitiba, ''Apontando Novos Caminhos para o Ensino Religioso'', reúne até amanhã 96 profissionais da educação, entre professores e coordenadores do ensino religioso no Estado. O objetivo é debater a implementação da matéria.

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