ENSINO - Justiça anula reajuste de mensalidade
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sábado, 27 de novembro de 2004
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
O juiz da 8ª Vara Cível do Fórum de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, declarou nulos os aumentos das mensalidades promovidos pela Universidade Norte do Paraná (Unopar), referentes ao período de 1996 a 2003, que estavam sendo questionados por duas estudantes do curso de Ciências Contábeis. A Unopar pode recorrer da decisão. O procurador das autoras acredita que tal decisão abre um precedente para outros questionamentos similares.
As acadêmicas Luci de Fátima Ferreira Fernandes, 28 anos, e C.C.M., 29 anos que preferiu não se identificar propuseram a ação no primeiro semestre de 2003. Elas estavam com as mensalidades do ano anterior em atraso em razão de dificuldades financeiras e a dívida com a instituição chegava a quase R$ 6 mil. Elas decidiram, então, questionar na Justiça o aumento promovido no início de 2003, com base na Lei do Ensino de 1999. A mensalidade, segundo o advogado Silas Rodrigues da Silva, saltou de R$ 174,00 para 325,00. De acordo com ele, ao contrário do que a legislação exige, a Unopar não tornou público nem detalhou as razões que teriam provocado o reajuste.
O juiz anulou os reajustes e determinou que os valores das mensalidades sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tomando por base o valor de R$ 194,24. Além disso, declarou que as estudantes sejam ressarcidas por eventuais valores pagos em excesso.
No meio do ano passado, elas conseguiram liminares que as autorizaram a retomar os estudos, desde que saldassem a dívida com a universidade. Porém, mesmo tendo defendido seus projetos de conclusão do curso, ambas não conseguiram colar grau. Agora, terão de tentar um acordo com a Unopar ou entrar com outra ação judicial se quiserem o diploma para atuar na área.
A assessora jurídica da Unopar, Ana Lúcia Boneto Ciappina, declarou que a instituição tem prazo de 15 dias para recorrer da decisão, que não é definitiva. A advogada disse que a estudante foi reprovada em 2003 e a decisão não permite que ela volte a frequentar as aulas nem fazer provas. ''Por enquanto, não houve prejuízo à instituição'', finalizou.


