Curitiba Outra mudança no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária diz respeito ao Anexo H do documento, que, além de alimentos, passa a abranger refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as demais isentas de álcool, qualquer que seja o público-alvo objetivado.
As novas normas determinam que a publicidade destes produtos não deve encorajar consumo excessivo, menosprezar a importância da alimentação saudável, apresentar os produtos como substitutos das refeições, empregar apelos de consumo ligados a status, êxito social e sexual e desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores de hábitos alimentares saudáveis.
Além disso, os anúncios devem usar terminologia que corresponda ao licenciamento oficial do produto (''diet'', ''light'') e valorizar a prática de atividades físicas. (F.G.)

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