O 1º Congresso Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que aconteceu em Curitiba de 23 a 26 de setembro, foi considerado ‘‘um sucesso’’ pelo presidente do Instituto de Arbitragem e Mediação do Brasil (IMAB), Angelo Volpi Neto. O encontro reuniu mediadores, árbitros, empresários, sindicalistas e membros do Poder Judiciário de todo o País e ainda da Argentina, Estados Unidos e Inglaterra.
‘‘Tivemos uma participação muito boa de todos os Estados do Brasil, e nunca se viu no país um número tão grande de pessoas envolvidas com o tema’’, declarou Volpi Neto, que coordenou na última sexta-feira um seminário sobre o tema ‘‘Arbitragem no Mercosul’’. Um dos objetivos do congresso foi criar um currículo mínimo obrigatório para a formação de novos mediadores.
Segundo o presidente do IMAB, as técnicas de mediação ‘‘jamais devem ser chamadas de justiça privada, mas devem ser vistas como formas privadas de resolução de conflitos’’. Para ele, mediação e arbitragem ‘‘devem caminhar juntas com a justiça comum.’’
Espécie de juízo civil, a mediação é uma técnica para resolver conflitos sem a burocracia da justiça comum. O mediador não julga os conflitos, mas utiliza métodos que levem os participantes a encontrar interesses comuns, chegando a um acordo pacífico. Já a arbitragem utiliza um árbitro qualificado que esteja a par do assunto em questão, que resolve o conflito e dita a sentença. Essas técnicas, ainda pouco conhecidas no Brasil, ‘‘são formas pacíficas de resolução de conflitos, pois não se caracterizam pela oposição, mas pela construção do consenso’’, diz Volpi Neto. Para o advogado, um exemplo de conflito em que essas técnicas podem ser usadas são pendências familiares, ‘‘por serem questões que envolvem muita emoção, e onde a relação nem sempre pode ser totalmente destruída’’.
Segundo a psicóloga e mediadora argentina Marinés Suares, que coordenou ontem um workshop sobre Mediação Familiar, o principal objetivo do congresso é criar, a partir da experiência de especialistas internacionais, um programa básico de formação de novos mediadores. Para ela, Brasil e Argentina ‘‘estão seguindo caminhos diferentes na atividade’’. Na Argentina, existe, além da mediação comunitária (igual à existente no Brasil) a mediação prejudicial. Esta última é imposta por lei e válida para a capital federal, Buenos Aires, onde apenas advogados podem ser mediadores.

mockup