Empresas processam governo estadual
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sexta-feira, 14 de agosto de 1998
Carmem Murara 
As seis concessionárias que ganharam o direito de explorar o pedágio nas rodovias do Anel de Integração entraram nesta quinta-feira com uma ação na Justiça Federal para anular a decisão do governo do Paraná que reduziu pela metade o preço do tarifa. A ação de procedimento ordinário foi ajuizada na 1ª Vara da Justiça Federal e deve ser apreciada num prazo de uma semana, caso se conceda a tutela antecipada (espécie de liminar). Os advogados dos consórcios alegam que o governo cometeu abuso de poder e tornou-se inadimplente no contrato, quando impôs de maneira unilateral a redução da tarifa. Se não conseguirem rever os números, as empresas querem a rescisão do contrato.
Se a 1ª Vara da Justiça Federal acatar a primeira cláusula da ação, o preço do pedágio volta a ser o anterior, o que representa o dobro do que é cobrado hoje. Se for aceita apenas a segunda cláusula, o preço se mantém reduzido, mas os consórcios suspendem qualquer tipo de investimento em obras, mantendo apenas a operação tapa-buracos e a roçada das margens das rodovias. Se nenhuma das opções for aceita, eles querem abandonar o negócio e se retirar da concessão, o mais rápido possível. Alegam que terão prejuízo, pois muitos investimentos já foram contraídos.
Na ação, as empresas alegam que o governo comprometeu o equilíbrio econômico do contrato ao modificar os números previstos no edital de licitação. O contrato está desequilibrado, afirmou, ontem, o advogado Romeu Felipe Bacellar. Além dele, os advogados Marçal Justen Filho e Luiz Alberto Machado também fazem a defesa das concessionárias contra o governo. Os três são advogados de renome no Estado e atuam como professores de Direito Administrativo e Penal na Universidade Federal do Paraná.
Bacellar disse que a decisão das empresas representou a última alternativa para tentar recuperar o contrato assinado com o governo. A ação se baseia em duas falhas do governo, segundo a defesa. O primeiro erro estaria no fato de o governo ter determinado a redução dos valores sem ter consultado as demais partes envolvidas no acordo, que são as concessionárias e o DNER. O órgão federal é o subconcedente das rodovias e não foi ouvido sobre as mudanças. O segundo equívoco seria o de não ter permitido que as concessionárias se defendessem.
Quando reduziu os preços do pedágio, o governo alegou que agiu com base na lei. Segundo o governador Jaime Lerner, o poder concedente (governo estadual) teria o direito de reduzir as tarifas. Mas os advogados de defesa contestam. Eles asseguram, no processo, que o governo só pode alterar as cláusulas sociais do contrato e não as econômicas.


