A maioria das empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal no Estado está com seus contratos vencidos ou na iminência de ter seus prazos de vigência encerrados. Definidos por um regulamento que data de 1974, o sistema de concessão coordenado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) precisa ser totalmente reestruturado, atendendo a determinação da Constituição Federal de 1988, que exige a abertura de um processo de licitação para a contratação dos serviços dessa natureza.
Em todo o Estado existem 660 linhas, operadas por 35 empresas que utilizam 2,1 mil veículos, que estão tendo seus contratos estendidos, mantidos a ‘‘título precário’’, até que se encontre uma solução para o caso, disse Roberto Lobo Blasi, chefe do Núcleo de Serviços de Transporte Comercial (DSTC) do DER. A principal preocupação, explica Blasi, é com os usuários desse transporte.
De acordo com o chefe do DSTC, o Estado já está analisando a situação e deve apresentar uma solução até o final deste mês. A partir de um estudo apresentado pelo DSTC, o Estado tem duas alternativas para solucionar o problema. A primeira seria seguir os passos da União, que com base na Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, manteve, sem caráter de exclusividade e na forma de permissão, os contratos que deveriam ter sido encerrados.
A segunda opção seria cumprir o que determina a lei, abrindo processos licitatórios para a contratação de novas empresas, dando início a um processo de reestruturação total do setor. Na avaliação do DSTC, a licitação não seria uma alternativa viável no momento. No entender de Blasi, fazendo como a União o Estado terá mais tempo para estabelecer um novo regulamento para a reorganizar todo o processo de exploração desse serviço.
Na forma de permissão o Estado teria como interferir nos contratos quando fosse necessário, tomando para si o controle e organização do segmento e acabando com o monopólio do setor, que hoje opera pelo regime de concessão. A princípio as empresas que vêm operando seriam mantidas em suas linhas, mas sem a exclusividade de exploração das linhas. Por esse sistema o governo terá poder para descredenciar determinada empresa, ou para abrir licitação para a contração de uma outra.
Caso o governo aprove a proposta de adoção dos mesmos critérios utilizados pelo governo federal, os contratos com as empresas no Paraná seriam mantidos pelo prazo de aproximadamente dez anos. Nesse período o DSTC teria mais tempo para estruturar e colocar em implantação um novo regulamento para o setor, disse Blasi.
Direito - Para a Viação Graciosa, mesmo com o prazo de vigência encerrado, os contratos estão automaticamente renovados. Apesar de não ter nada por escrito, todos os fatos demonstram que o contrato de concessão continua sendo respeitado, disse Roberto José Taques de Negreiros, advogado da empresa.
De acordo com Negreiros, a Graciosa continua investindo na renovação da frota e cumprindo todas as exigências previstas em contrato. Sobre a questão da licitação, o advogado disse que a Constituição também garante os chamados ‘‘atos jurídicos perfeitos’’, através dos quais se estabelece o direito adquirido, com base nos investimentos que as empresas de transporte fizeram ao longo de vários anos. A Graciosa tem alguns contratos vencidos há 8 anos.

mockup