Empresas com mais de 30 funcionárias devem ter o serviço
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) obriga as empresas que têm mais de 30 funcionárias a manter uma creche para os filhos das funcionárias, através dos artigos 1 e 2 da lei 389 da CLT. O subdelegado Regional do Trabalho de Londrina, Dorival Silvestre Arantes, acredita que a maioria das empresas da cidade está cumprindo a CLT. Normalmente elas optam pelo convênio com creches particulares para garantir o atendimento às suas funcionárias que têm filhos em idade de creche, diz.
A subdelegacia não conta com um levantamento do número de empresas que têm de cumprir a lei. Arantes se baseia na falta de denúncias. Nós só fiscalizamos este casos quando há denúncias por parte dos sindicatos ou de funcionários da empresa que não cumpre a lei, argumenta.
A secretária de Ação Social, Marisa Goethel, diz que a lei é importante porque resguarda um direito da mulher e da criança. Além de um direito conquistado, as empresas que não cumprem a lei estão automaticamente sobrecarregando o serviço municipal de creche, argumenta. Ela analisa que a maioria das mães que trabalha nas empresas de médio e grande porte não tem renda suficiente para pagar uma creche particular.
Sem escolha, elas optam pelas creches comunitárias e municipais; muitas vezes tirando a vaga dos filhos de trabalhadoras de empresas pequenas, autônomas e domésticas que não são beneficiadas pela lei, diz. A fiscalização tem de ser severa, reforça. (C.B.)





