A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) obriga as empresas que têm mais de 30 funcionárias a manter uma creche para os filhos das funcionárias, através dos artigos 1 e 2 da lei 389 da CLT. O subdelegado Regional do Trabalho de Londrina, Dorival Silvestre Arantes, acredita que a maioria das empresas da cidade está cumprindo a CLT. ‘‘Normalmente elas optam pelo convênio com creches particulares para garantir o atendimento às suas funcionárias que têm filhos em idade de creche’’, diz.
A subdelegacia não conta com um levantamento do número de empresas que têm de cumprir a lei. Arantes se baseia na falta de denúncias. ‘‘Nós só fiscalizamos este casos quando há denúncias por parte dos sindicatos ou de funcionários da empresa que não cumpre a lei’’, argumenta.
A secretária de Ação Social, Marisa Goethel, diz que a lei é importante porque resguarda um direito da mulher e da criança. ‘‘Além de um direito conquistado, as empresas que não cumprem a lei estão automaticamente sobrecarregando o serviço municipal de creche’’, argumenta. Ela analisa que a maioria das mães que trabalha nas empresas de médio e grande porte não tem renda suficiente para pagar uma creche particular.
‘‘Sem escolha, elas optam pelas creches comunitárias e municipais; muitas vezes tirando a vaga dos filhos de trabalhadoras de empresas pequenas, autônomas e domésticas que não são beneficiadas pela lei’’, diz. ‘‘A fiscalização tem de ser severa’’, reforça. (C.B.)

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