Empresas ajudam a melhorar educação
A parceria com empresas e pessoas físicas deverá ser um dos alicerces da política de desenvolvimento educacional no Paraná a partir de agora. A idéia - oficializada através de uma lei sancionada recentemente pelo governador Jaime Lerner - começa a sair do papel com mais força a partir de 1997.
Através do Programa Pró-Escola, pessoas físicas e jurídicas receberão incentivo para participar tanto da construção, conservação, ampliação e recuperação de escolas quanto do fornecimento de equipamentos necessários para o dia-a-dia escolar.
O programa foi criado pela lei estadual nº 11.499, que dá aos interessados em firmar parcerias com o Estado na área educacional o direito de inserir publicidade em materiais escolares, equipamentos ou espaços físicos das escolas. Também serão concedidos incentivos fiscais, previstos na lei federal nº 4.506.
A participação no programa poderá ser feita mediante prestação de serviços ou doações em dinheiro, materiais ou equipamentos. Queremos encurtar a distância entre o governo, a iniciativa privada e a comunidade, diz Segismundo Morgenstern, presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar) - órgão responsável pela gestão do Pró-Escola.
Para Morgenstern, a busca de parcerias tem objetivos que vão além de suprir limitações financeiras do Estado. O Estado é pobre, não tanto em recursos, mas em grandeza para fazer uma gestão que atenda as diferentes necessidades do nosso sistema escolar, afirma. Precisamos juntar diferentes visões, somar esforços por uma causa que representa o nosso futuro.
O presidente da Fundepar lembra que a cada ano cresce o número de crianças matriculadas nas escolas públicas. E ressalta que as parcerias visam não só capacitar o sistema para atender essa demanda, como fazê-lo com melhoria no padrão de qualidade.
A Fundepar pretende que esse trabalho conjunto envolva não apenas patrocinadores, mas também a comunidade, especialmente através das associações de pais e mestres das escolas (APMs). Ele cita o caso da APM de uma escola do bairro Jardim Social, em Curitiba, que recentemente o procurou pedindo recursos para a construção de um ginásio de esportes.
Morgenstern respondeu com uma proposta: a Fundepar entra com 40% dos recursos. O restante deverá ser viabilizado pela própria associação, com recursos próprios e obtidos na iniciativa privada, que poderá anunciar nos muros do futuro ginásio. Com isso, estamos envolvendo a comunidade e a APM, que são os elementos mais próximos da escola, na administração dos problemas e necessidades escolares, afirma.
O leque de possibilidades de participação oferecidas pelo Programa Pró-Escola é amplo. Mas a lei também inclui algumas proibições. Não podem ser anunciados produtos nocivos à saúde, como cigarros, bebidas alcóolicas e agrotóxicos; produtos que veiculem discriminação de ordem religiosa, moral, sexual, social, racial ou com conotação política, ou que incitem o desrespeito às leis.
Também é proibida a publicidade de produtos considerados atentatórios à moral e aos bons costumes e de importados que não estejam de acordo com a legislação, além daquela que descaracterize os edifícios considerados como patrimônio histórico.





