Cascavel - O juiz Lauro Augusto de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Cascavel, concedeu ontem liminar aos primeiros quatro processos, de um total dez movidos por empresários filiados à Associação Comercial e Industrial de Cascavel (Acic) contra a prefeitura, questionando a cobrança da taxa de renovação de alvarás.
O juiz determina que ‘‘a autoridade impetrada se abstenha de praticar atos que importem no prosseguimento da ação de cobrança da taxa de verificação de regular funcionamento criada pela supracitada lei, além de que, não negue aos impetrantes, eventualmente, relativamente ao tributo em comento, certidão negativa de débito fiscal’’.
A decisão beneficia 80 empresários que não precisarão pagar a pagar a taxa, até o julgamento final da ação.
A prefeitura informou que a Procuradoria Jurídica ainda não teve conhecimento da decisão judicial, por isso, ainda não está decidido o posicionamento a ser tomado.

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