A juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Cristina Rocha, concedeu liminar suspendendo a contratação de serviços para a construção de um trecho do Contorno Leste. A decisão, que ainda poderá ser reformada, atende pedido de um grupo de empresários da Região Metropolitana, que impetrou ação popular alegando que o Contorno provocará danos ambientais.
Em seu despacho, a juíza afirma que a decisão só atinge o trecho do Contorno na altura de Piraquara, onde DNER e Comec defendem traçados diferentes.
A juíza também ressalva que a liminar poderá ser revista depois que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apresentar os laudos sobre o assunto. Na prática, a decisão judicial não altera o andamento das obras, uma vez que os contratos com as empreiteiras ainda não foram assinados.
A assinatura depende da concessão de licença de instalação pelo IAP. O diretor de controle ambiental do órgão, Mário Sérgio Rasera, disse que só aguarda o cumprimento de algumas exigências pelo DNER para expedir a licença.
Entre as adaptações exigidas pelo IAP estão um desvio parcial do traçado, de forma a não atingir o maciço da Floresta Metropolita, e medidas de proteção para os mananciais. O IAP também quer garantias de que o Contorno será uma rodovia de classe zero, sem acessos transversais que induzam à urbanização.

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