Faltar ao trabalho por motivo de doença, ocasionalmente, é coisa à que todo trabalhador está sujeito; e que todo empregador compreende. No entanto, quando as faltas começam a se tornar numerosas, elas geram prejuízo e desconfiança. E nem mesmo os atestados médicos conseguem convencer, com segurança, que as ausências são justificadas. É o caso do dono de um restaurante em Londrina, que pede para não ser identificado. Ele procurou a reportagem da Folha para questionar um número que ele considera absurdo de atestados médicos emitidos por médicos dos postos de saúde do município.
Em um período de apenas 15 dias, seis funcionários diferentes faltaram ao serviço. Todos apresentaram atestado. Ao todo, a empresa possui 15 trabalhadores. Para o empresário, o problema pode estar sendo causado por falta de critérios no fornecimento de atestados. ''Somente uma das minhas empregadas, em nove dias de trabalho, ficou seis dias de licença em casa'', aponta.
Segundo o empresário, os médicos parecem emitir atestados mesmo para problemas que não impediriam o funcionário de trabalhar. Na opinião dele, ''os médicos não avaliam os casos direito, não sei se porque ganham pouco ou se porque atendem muita gente''
A Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que não existe nenhuma norma específica sobre a emissão de atestados médicos.
Neste caso, as regras são pautadas pelo Código de Ética e pela Lei do Exercício da profissão. A Secretaria só investiga o procedimento de determinado profissional a partir de uma denúncia formal.
O especialista em Medicina do Trabalho, José R. M. Fabretti, explica que a emissão de um atestado médico obedece características próprias de cada doença.
''Na hora de decidir quantos dias o paciente precisa repousar, o médico leva em consideração três diferentes fatores: o quadro infeccioso, a intensidade da dor e o tempo necessário para recuperação'', informa Fabretti.
Segundo o especialista, é muito difícil um trabalhador conseguir enganar um médico na hora da consulta para conseguir o atestado. ''Às vezes, exames físicos podem ser requisitados para confirmar um quadro apresentado, mas o médico tem capacidade suficiente para confirmar se uma pessoa está mentindo ou não''.
De acordo com o artigo 301, parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro, falsificar atestado médico é crime, com pena que varia de três meses a dois anos de prisão. Além disso, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, pois é considerado ato lesivo à ordem disciplinar.
Cada atestado médico pode dar uma licença de, no máximo, 15 dias. Se o período necessário para recuperação for maior, o trabalhador precisa ser encaminhado para perícia no INSS.