Empresa terá que remover depósito
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terça-feira, 10 de março de 1998
Vânia Moreira 
O juiz de Icaraíma (67 km a noroeste de Umuarama), Peterson Campergiani Santos, concedeu prazo de cinco dias para a empresa Lira Mineração, de Umuarama, transferir o depósito de areia que mantém na margem do Rio Paraná, em Porto Camargo.
Por lei, os depósitos de areia e seixo extraídos do leito do rio têm de ficar no mínimo a 500 metros de distância da margem.
O prazo começa a correr assim que os donos da mineradora forem intimados da sentença, o que deve ser feito dentro de uma semana, através de carta precatória. O juiz acatou pedido de liminar da promotora Maria Júlia Berriel Soares, que move ação civil pública contra a mineradora.
Segundo Maria Júlia, a empresa tem licença para extrair areia do rio, mas o depósito localizado na margem está em situação ilegal.
As margens devem ficar protegidas por matas ciliares. A mineradora terá de recuar pelo menos 500 metros e recuperar a área usada atualmente como depósito, salientou a promotora.
Caso não cumpra a ordem judicial em 5 dias, a empresa passará a ser multada em R$ 500 por dia. Em Porto Figueira, município de Vila Alta, o porto de areia da empresa F. Andreis também não respeita o limite de 500 metros.
Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) estão negociando com diretores da empresa a retirada do depósito da margem do rio.


