Empresa terá que indenizar ex-empregados acusados de furto
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segunda-feira, 24 de março de 2003
Equipe da Folha 
Curitiba O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou indenização por danos morais causados a dois ex-empregados da empresa Cibrel Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda, de Curitiba, que foram acusados de furto. A Segunda Turma do TST, em Brasília, confirmou a cada um deles a indenização de R$ 34.509,00, valor arbitrado em sentença de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná em março de 2001.
Claudir Mariano, advogado das vítimas, conta que em 6 de julho de 1998 os ex-funcionários foram retirados do local de trabalho e levados, por policiais, à Delegacia de Furtos e Roubos, onde teriam sido torturados por terem se recusado a assinar a confissão de culpa. De acordo com o TRT, na sentença que condenou a empresa, o juiz da 16 Vara do Trabalho de Curitiba disse que a tortura praticada pelos policiais efetivou-se por exigência do empregador.
Segundo o juiz, a empresa tinha controle ineficaz do estoque e desconfiava dos funcionários apenas por carregarem mochilas grandes. De acordo com Mariano, os policiais foram advertidos pela corregedoria e nada foi provado contra as vítimas.
Procurado pela Folha, Luís Carlos Ezinger, advogado da Cibrel, apenas alegou que a matéria está sub judice e que ele deve recorrer sob a decisão final.


