Empresa poderá importar pneus
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2001
De Curitiba 
A juíza da 10 Vara Federal de Curitiba, Ivanise Corrêa Rodrigues, instituiu multa diária de R$ 3 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caso o órgão faça apreensão de pneus usados importados pela empresa BS Colway Remodelagem de Pneus. A juíza concedeu liminar atendendo ação movida pela empresa, que estava com uma carga de 50 mil pneus no Porto de Paranaguá desde o início do mês.
De acordo com o proprietário da BS Colway, Francisco Simeão Rodrigues Neto, a empresa tem o direito de importar pneus, mas o Ibama poderia aplicar multa quando o produto fosse descarregado. ''A juíza entendeu que estamos apenas importando matéria-prima para nossa fábrica, que no caso são pneus usados'', afirmou. Em dez dias, o Ibama apreendeu 10 mil pneus usados no Estado. A multa é de R$ 400 para cada unidade apreendida.
A importação de pneus usados está proibida no País desde 14 de setembro de 2000, de acordo com o decreto 3.919, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Para Simeão, esse decreto é ilegal, porque protegeria as multinacionais fabricantes de pneus e estaria contra as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O empresário alega que a importação é legal e obedece a resolução 258 do Conama. ''A resolução determina que para importar pneu tem que destruir outro, e isso nós já fazemos'', relatou. No mês passado, a empresa firmou convênio com a Prefeitura de Curitiba para transformar pneus usados recolhidos na Região Metropolitana de Curitiba em óleo combustível. O programa deve ser estendido a Londrina em 2002. A reportagem tentou entrar em contato com a gerência do Ibama, mas ninguém foi localizado.


