Empresa é condenada por prometer vaga
Vânia Moreira
De Umuarama
O juiz Marcus Aurélio Lopes, da Junta de Conciliação e Julgamento de Cianorte (88 km a noroeste de Umuarama) condenou a empresa Eichemberg e Barbosa, arrendatária do Frigorífico Vale do Ivaí (Frigovale) a indenizar um trabalhador por promessa de emprego não cumprida. Não temos conhecimento de nenhum caso semelhante, disse ontem a advogada da empresa, Sibele Campestrini Ferreira, que ingressou com recurso contra a decisão no Tribunal Regional do Trabalho.
O motorista Moisés Soares da Luz moveu uma ação trabalhista, alegando ter deixado o emprego por uma proposta melhor de trabalho no Frigovale, que não teria cumprido o trato. Lopes condenou a empresa a registrar o trabalhador e pagar seis meses do salário supostamente combinado, equivalente ao período em que ele ficou desempregado. Segundo Luz, ele ganharia R$ 300,00 no primeiro mês de trabalho e R$ 700 a partir do segundo mês. O valor da indenização pode ultrapassar R$ 4 mil.
Luz sustenta ter deixado o emprego de motorista de ônibus na Viação Cianorte em agosto de 1997, onde ganhava R$ 300 mensais, para trabalhar de motorista de caminhão no Frigovale. O motorista sustenta que fez uma entrevista na empresa e, mais tarde, um funcionário do departamento de recursos humanos o procurou por telefone, informando que seria contratado e deu um prazo de três dias para que se desligasse do emprego anterior. Eu pedi demissão da Viação Cianorte, mas o Frigovale não me contratou, disse. Luz alega que só conseguiu outro emprego, de leiturista da Sanepar, em janeiro de 98.
O sócio-diretor da Eichemberg, Moacir Eichemberg Motta, diz que o motorista pode ter procurado emprego no frigorífico, mas nem chegou a preencher ficha de inscrição. Motta nega que a empresa tenha lhe feito qualquer tipo de proposta ou promessa de trabalho. Essa indenização é absurda, reclamou. Para recorrer, a empresa foi obrigada a depositar quase R$ 3 mil em juízo.
A advogada da Eichemberg afirma que o trabalhador não apresentou nenhuma prova concreta. No processo constam apenas o depoimento pessoal dele e o testemunho de um sindicalista. Os motoristas da empresa nem ganham o salário que o trabalhador alega ter sido oferecido. A advogada argumenta ainda que litígios envolvendo pedidos de indenização por descumprimento de contratos ou pré-contratos são de competência da justiça comum e não trabalhista. O juiz rejeitou o argumento.





