A empresa Viajo Transportes Ltda., contratada pela Prefeitura de Londrina para prestar serviços de transporte escolar rural e urbano no distrito de Lerroville (zona sul), foi penalizada com uma multa de R$ 43.973,08 por descumprimento contratual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, com base em processo administrativo de penalidade instaurado sob o número 0031/2024.

Segundo o relatório da administração municipal, entre os principais problemas identificados estão a utilização de veículos fora da faixa de depreciação permitida, entre fevereiro e julho de 2023; identificação de veículos diferentes dos apresentados no projeto de execução, sem aviso prévio à Secretaria Municipal de Educação; ausência de documentação obrigatória (CRLV) e de crachás de identificação dos funcionários.

A fiscalização encontrou ainda falta de higiene e limpeza nos veículos, presença de extintores despressurizados, cintos de segurança com defeito, bancos rasgados ou soltos e até janela quebrada, no caso do veículo de placa EMU 1D38; além de descumprimento do dever de comunicação à SME/GTE para substituição de veículos.

Todos esses pontos estão descritos nas cláusulas contratuais referentes à forma de execução dos serviços e às obrigações da contratada. As multas foram calculadas proporcionalmente ao valor mensal faturado no período das irregularidades, com aplicação de 2% sobre os valores afetados.

O contrato em questão é o SMGP-0079/2022, oriundo do Pregão nº PG/SMGP-0048/2022. A penalidade foi aplicada com base no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que trata das sanções administrativas a empresas que descumprem obrigações assumidas em contratos com o poder público.

Procurada, a Viajo Transportes ainda não se manifestou sobre a decisão.

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