Empresa de Londrina coleta lixo de Ibiporã
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Marian Trigueiros<BR>Reportagem Local 
A partir de hoje, todo o lixo orgânico produzido em Ibiporã (Norte) será trazido para Londrina. O resíduo, que chega a aproximadamente 30 toneladas ao dia, será recolhido pela empresa Kurica Ambiental, localizada na Zona Sul, saída para Curitiba. Segundo o presidente do Samae - empresa de saneamento de Ibiporã - Antonio Nadir Bigati, o contrato foi assinado ontem em caráter emergencial por 60 dias.
''Precisávamos de uma alternativa rápida, pois desde o início do ano o aterro já se encontrava saturado. Por isso, abrimos uma licitação para contrato experimental de 60 dias até que façamos uma tomada de preço com duração de um ano'', disse Bigati. Segundo ele, esse tempo será necessário para a empresa buscar outras alternativas. Hoje, a Samae é responsável por 15% da coleta seletiva em Ibiporã.
Conforme o diretor operacional da Kurica, Daniel Velosa, a área particular de 47 alqueires possui licença ambiental para receber podas de galhos, resíduo hospitalar, resíduo de construção civil e lixo orgânico. ''Não temos ainda a licença para receber lixo classe um, classificado como perigoso. A empresa tem a capacidade para fazer o tratamento de 80 toneladas de lixo por dia, que vai para o aterro sanitário do município'', comentou.
O diretor disse ainda que a empresa já recebe lixo de municípios vizinhos. ''Nossas licenças são dadas por volume de lixo, independente de onde venha. Temos capacidade para aproximadamente 20 anos.''
O assessor técnico e responsável pela áre de resíduos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Gilmar Domingues Pereira, estima que sejam recolhidas cerca de 450 toneladas de lixo ao dia em Londrina. Segundo ele, o atual aterro possui vida útil para mais dois anos.
''Estamos em fase de licença de instalação para uma nova área, localizada no Patrimônio de Maravilha. Até o dia 30 de outubro precisamos concluir os 16 condicionantes da licença; ainda faltam alguns.'' Caso não sejam realizados todos os condicionantes, o município poderá perder a licença prévia concedida, não recebendo assim a licença de operação. O prazo para o novo local começar a operar é de dois anos.


