Empresa consegue suspender licitação em Maringá
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quarta-feira, 16 de julho de 2003
Marta Medeiros<br>Equipe da Folha 
Maringá O juiz da 6 Vara Cível de Maringá, Renê Pereira da Costa, concedeu ontem uma liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que havia anulado o contrato entre a prefeitura e a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), empresa responsável pelo serviço no município. Com a decisão, o juiz também suspendeu os trabalhos do processo licitatório em andamento na prefeitura. É o segundo mandado de segurança com pedido de liminar feito pela TCCC.
A TCCC alega, entre outros argumentos, o cerceamento à defesa durante o processo administrativo aberto pela prefeitura e que resultou no decreto de anulação do contrato. Em abril deste ano, a Justiça havia negado o pedido de liminar, mas o mérito do mandado de segurança ainda não foi julgado pela 1 Vara Cível de Maringá.
Segundo o procurador jurídico da Prefeitura, Alaércio Cardoso, o município vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. A procuradoria vai demonstrar o caso denominado de ''litispendência'' porque a Justiça não pode analisar duas ações iguais sobre a mesma questão. ''Nem o mérito do primeiro mandado foi julgado e a empresa entra com o mesmo pedido em uma vara diferente e isso deve ser revisto'', disse o procurador.
A TCCC tem o monopólio do transporte coletivo urbano e opera na cidade desde 1975. O contrato originário com a prefeitura é da década de 50 quando o município ainda era comarca de Mandaguari. O contrato de autorização de exploração do transporte passou a título precário para uma ''concessão'' sempre renovada no decorrer dos anos por termos aditivos. A assessoria da TCCC informou ontem que a direção da empresa deve se pronunciar hoje sobre a nova decisão judicial.


