A Prefeitura de Curitiba conta com a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 86/99 para conter a avalanche de ações judiciais contra a progressividade nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A PEC, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, vincula 8% dos orçamentos municipais à Saúde e autoriza os prefeitos a propor leis que instituam a progressividade. Segundo o procurador fiscal de Curitiba, Eládio Prados Júnior, há cerca de 300 ações com esse objeto tramitando na Justiça, totalizando perto de R$ 3 milhões.
A prefeitura argumenta que a promulgação da Emenda Constitucional pelo presidente da República vai legalizar a cobrança progressiva do IPTU, acabando com o objeto das ações que tramitam na Justiça. ‘‘A emenda virá estancar a discussão sobre a matéria’’, diz Eládio Prados. Não é o que pensa o advogado Leonardo De Paola, que tem várias ações contra a progressividade, inclusive uma em nome do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). ‘‘Se a emenda for promulgada, vale para o futuro, mas não resolve o passado’’, afirma. ‘‘Os prefeitos terão que propor a aprovar leis nesse sentido’’, afirma.
Pelo menos três grandes contribuintes conseguiram decisões judiciais determinando o cancelamento do IPTU, no valor total de R$ 1 milhão. Fontes da prefeitura vazaram ontem que os beneficiados foram a Eletrolux; outro, o edifício-garagem São José, localizado no Centro; e o terceiro, o PlanShopping, na Água Verde. ‘‘A progressividade respeita o princípio da capacidade contributiva, em quem tem muito paga muito, quem tem pouco paga pouco e quem não tem nada não paga nada’’, diz Prados.
Curitiba cobra IPTU progressivo desde 1980, quando as alíquotas eram de 1 e 2%. Em 1994, as alíquotas passaram a variar entre zero e 3%. No ano passado, o prefeito enviou e a Câmara Municipal aprovou projeto de lei instituindo alíquota única de 3%, acompanhada de descontos para manter o valor nominal do imposto de 1999, corrigido em 8%, equivalente à inflação de 1999. Algumas cidades preferiram instituir uma alíquota única, calculando uma média entre o menor e o maior percentual. ‘‘O critério de média é socialmente injusto, pois todos passariam a pagar 1,5%, inclusive quem hoje paga 0,2%’’, observa o procurador. ‘‘Essa discussão só vai acabar no Supremo Tribunal Federal’’, diz Prados Júnior.

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