Em Ribeirão Claro, cobrança será revista
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003
Benedito Teles<br>Equipe da Folha 
Ribeirão Claro Moradores de Ribeirão Claro (24 km a leste de Jacarezinho) reclamam dos valores da Taxa de Iluminação Pública (TIP), lançados pela prefeitura na conta de energia elétrica de janeiro. Eles alegam que em vários casos o valor é desproporcional ao total cobrado nas faturas pela Cia Luz e Força, responsável pelo abastecimento do município. O prefeito Mário Augusto Pereira (PSDB) reconhece que há distorções e garantiu que a lei sobre a cobrança será revista.
O empresário Ricardo Chamas disse que em sua loja o valor da TIP corresponde a quase 50% do total cobrado. Segundo ele, excetuando o ICMS, A TIP corresponde a 40% do valor do total de sua conta. O ICMS corresponde a R$ 23,97, a energia elétrica a R$ 63,01 e, finalmente, a TIP a R$ 42,48.
Segundo a prefeitura, a taxa foi calculada proporcionalmente ao consumo de energia elétrica e definida de acordo com uma tabela que fixou os valores cobrados. A tabela foi sugerida pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e estabelecida junto com a lei que autorizava a cobrança no final do ano passado.
O prefeito admitiu que a lei foi aprovada de ''afogadilho'' no final de 2002 para possibilitar a cobrança ainda este ano. Ele assegurou que será encaminhada para a Câmara de Vereadores, em regime de urgência, um projeto a lei que amplia as faixas de contribuição. Ele acredita que a alteração será aprovada nas próximas semanas. ''Faremos o possível para adotar a alteração nos lançamentos nas faturas de fevereiro.''
A nova lei prevê a ampliação das faixas de consumo residencial de cinco para oito e no consumo comercial de seis para 14. A lei mantém a isenção ao consumo inferior a 50 KW. Pereira exemplifica que na tabela anterior o consumo entre 201 KW até 500 KW determinava uma faixa, mas na nova tabela houve uma redistribuição que permitiu que entre 201 KW e 500 KW fossem estabelecidas três faixas. ''Acreditamos que os critérios serão mais justos'', afirmou Pereira.
Ele disse que o valor referente à fatura de janeiro não poderá ser alterado. E alegou que também não pode devolver a diferença entre os valores de janeiro e o que será aprovado para fevereiro porque estaria praticando renúncia de receita, que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


