Em Ponta Grossa, a represa que abastece a cidade, mais conhecida como Alagados, foi cercada por casas de veraneio. São mais de 30 residências que desrespeitam as leis ambientais. Algumas construções inclusive avançam sobre a represa. E para piorar, nem todas dão o destino adequado ao esgoto, que vai diretamente para a água, consumida pelos quase 300 mil habitantes do município.
Há cerca de dois anos, o Ministério Público começou a pedir providências ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). No entanto, o IAP teve uma série de dificuldades para providenciar o embargo das residências, a começar pela identificação dos proprietários. Só no ano passado é que o Instituto conseguiu executar essas ações.
Com base nesses embargos o Ministério Público deu continuidade ao seu trabalho. Já foram ajuizadas 40 ações civis públicas solicitando a demolição das casas e a recomposição da vegetação no local. O MP deve propor ainda mais de dez ações.
O assessor da promotoria, Fabiano Goulart, explica que as ações estão tramitando e chegaram num ponto em que seria necessário fazer uma perícia para ver a quantos metros cada casa está da margem da represa e dessa forma provar se as construções são ou não irregulares. ‘‘Só que o MP não pode ter custos e no caso de perder a ação, seria o próprio MP que teria que bancar essas perícias’’, explica.
Para resolver esse impasse, o órgão propôs uma parceria a empresas que possuem casas no local ou utilizam as margens da represa. São a Copel, a Sanepar e a América Latina Logística, que vão custear um levantamento aerofotográfico que será feito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Esse levantamento, fará as vezes da perícia. Mas só deve ficar pronto no final de novembro.
‘‘Com o resultado desse estudo, as ações voltam ao MP para possíveis contestações e em seguida vão para os proprietários, que têm esse mesmo direito. Só depois disso é que elas voltam para o juiz e aí serão julgadas’’, explica Goulart. Ele lembra ainda que depois do julgamento em primeira instância, os proprietários podem recorrer até o Superior Tribunal de Justiça e, portanto, calcula que os resultados das ações não devem ser conhecidos em menos de cinco anos.

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