Em Londrina, restrição tem mais de dois anos
Desde abril do ano passado, a Lei Estadual 15.815 determina que o uso do capacete em prédios públicos e estabelecimentos privados é proibido e que seja afixado o aviso sobre a restrição. A legislação indica ainda que o cliente que se negar não será atendido e a Polícia Militar poderá ser acionada. Nos municípios, as leis levam em conta particularidades de cada um.
Em Londrina, a lei que restringe a utilização de capacete é de maio de 2007. A determinação conta com apoio, inclusive, de quem ganha a vida sobre duas rodas. Para o mototaxista Leandro de Matos, 30 anos, a proibição é correta porque visa evitar assaltos. A única discordância dele é sobre a proibição ao uso do boné, que existe em determinados locais. Mas tirar o capacete é rápido e não atrapalha o serviço, comenta.
O entregador Edmilson Vitor da Silva, 46, também é a favor da restrição. Ele argumenta que é impossível saber se o motoqueiro que entra no estabelecimento é trabalhador ou está mal intencionado. Tenho o costume de tirar sempre o capacete antes de entrar em qualquer lugar, garante.
Proprietária de uma padaria no Jardim Alpes (Zona Norte de Londrina), Adélia Shiraishi conta que o estabelecimento sofreu mais de dez assaltos nos últimos anos. Após saber da publicação da legislação municipal, decidiu colocar o aviso sobre a proibição. Com a aprovação da lei, ficamos tranquilos que isso não é uma forma de discriminação, explica a comerciante. (F.R.F.)





