A Lei Federal 6242 de 1975, sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel, garante aos flanelinhas, em seu Artigo 1º, o direito de registrarem-se como trabalhadores autônomos na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). ''O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente'', diz a lei.
No entanto, todos os flanelinhas consultados pela FOLHA desconhecem a lei e mesmo informados sobre a possibilidade de registrarem-se como autônomos não demonstraram interesse em procurar a DRT. Além disso, boa parte dos guardadores que atuam na cidade não têm residência e não possuem os documentos exigidos pela legislação para o registro.
No âmbito municipal, em três oportunidades vereadores apresentaram Projetos de Lei - Alex Canziani em 1992, Salvador Francisco em 1998 e Félix Ribeiro em 2004 - mas nenhum prosperou e todos terminaram arquivados.(W.S.)

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