Em Londrina legislação é mais branda
Em Londrina a lei antifumo foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 16 de junho deste ano, porém é mais branda que em outras cidades, exigindo apenas que os estabelecimentos tenham locais designados aos fumantes.
A lei 10.715 prevê a criação de ambiente apropriado, fechado, de preferência com exaustor. Seria uma espécie de fumódromo, informa o autor do projeto, vereador Pastor Gérson Araújo (PSDB).
Segundo Araújo, cabe ao Executivo fazer a fiscalização dos locais. Há duas semanas fiz um requerimento ao prefeito pedindo esclarecimentos de quais seriam as medidas e procedimentos tomados, além de qual secretaria deve ficar com a responsabilidade de fiscalizar. Contudo, não obtive nenhuma resposta. Nada está sendo feito até então, argumenta.
O secretário de Governo, José do Carmo, informou que a Secretaria de Saúde ficará responsável pela fiscalização. Já foi definido que a Vigilância Sanitária estará à frente dessa incumbência. Entretanto, muitos servidores estão envolvidos neste momento com as questões da gripe A, que agora é prioridade. Porém a secretaria já está estudando a logística desta ação, garante o secretário. (Marian Trigueiros/Reportagem Local)





