Em discussão, o fim das prisões
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quarta-feira, 09 de novembro de 2005
Francismar Lemes<br>Reportagem Local 
Parece coisa de ficção: uma sociedade em que os presídios - como conhecemos hoje - fossem varridos do mapa. Esse é um terreno fértil de hipóteses em que especialistas no assunto começam a pisar com mais segurança. Pelo menos no que diz respeito à insatisfação com o modelo atual do sistema prisional brasileiro.
Esse foi um dos assuntos debatidos ontem, durante o 1º Congresso Paranaense de Criminologia - ''A Criminologia no Século XXI'', reunindo quase 800 participantes, entre promotores, estudantes e professores de Direito.
O evento começou segunda-feira, no Centro de Eventos Catuaí, e será encerrado sexta-feira, com a palestra ''O Direito Penal do Inimigo'', do professor argentino Luis Fernando NiÀo, uma das maiores autoridades da América Latina em Criminologia.
Numa realidade como a londrinense, em que os Distritos Policiais (DPs) convivem com a superlotação, confinando 16 presos em celas onde caberiam apenas quatro, levantar a hipótese de que é possível abolir o modelo de sistema prisional pode parecer uma utopia.
Porém, esse foi o tema do painel apresentado pela professora do Curso de Direito da Unifil, Érika Juliana Dmitruk, 'O abolicionismo penal e suas respostas possíveis à crise do sistema prisional''.
Para a professora, a sociedade passou a considerar o autor de um crime como alguém que está à parte da raça humana, o que faz com que muitas pessoas considerem legítima a afirmação de que ''criminosos devem morrer'' ou ''que não se pode dar moleza para bandidos''.
Pelo viés de uma abordagem crítica do sistema prisional, Érika revela que a sociedade aposta no Direito Penal como tábua de salvação para todos os males da sociais.
Ilustrando com uma realidade em que a população carcerária, na maioria, é composta por pessoas pobres, constatando também o aumento da criminalidade entre mulheres e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas, a professora aponta, entre os desafios a serem enfrentados, o de uma legislação penal extravagante e da maior abrangência da tipificação penal.
''Alguém que não tem dinheiro para pagar um advogado conta com o serviço gratuito, sendo que a defesa técnica do autor do crime fica prejudicada. Um outro exemplo que podemos citar é que a gente não encontra pessoas de posse presas antes da sentença, o que acontece com os pobres, já que os juízes entendem que por não terem emprego ou residência fixa podem fugir'', afirma a Érika, que acredita poder existir uma sociedade sem prisões.
''Para isso seria preciso um trabalho de prevenção dos delitos em que efetivos policiais estariam em áreas consideradas problemáticas. Outra idéia é que os conflitos sejam 'devolvidos' às pessoas envolvidas. Elas é que devem resolver as questões, antes do caso parar nos juizados especiais'', completa a professora, que sugere também que pequenos furtos sejam solucionados entre as partes sem a participação da autoridade policial.
Érika ressalta que existe um déficit de vagas nos presídios e que o Estado não tem condições de suprir essa demanda, apostando em programas de ressocialização e capacitação profissional para quebrar o ciclo de delitos, dizendo ainda que se Londrina tivesse um número de presídios quatro vezes maior ainda assim não seria suficiente para solucionar o problema.


