Em Curitiba, taxa já não é cobrada há 2 anos
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sexta-feira, 23 de março de 2001
Fabiana Klein De Curitiba 
Ao contrário da maioria dos municípios paranaenses que, através de convênio com a Copel, têm cobrado da população a Taxa de Iluminação Pública (TIP) junto com a tarifa do consumo de energia, em Curitiba a taxa já não é cobrada há dois anos. Na capital, isto não acontece desde a implantação de uma lei complementar do município - nº 28/99 -, que aboliu sua cobrança.
O consultor tributário da Secretaria Municipal de Finanças, Aristides Veiga, explica que, desde 1999, a Copel não presta mais este serviço à prefeitura. O consumidor não paga mais esta taxa. O dinheiro utilizado para a administração da iluminação pública da capital passou a ser tirado do caixa do tesouro municipal, disse.
A lei municipal nº 28/99 é baseada no princípio da divisibilidade, existente na Constituição Federal, aplicado para qualquer tipo de taxa de serviço. Segundo este princípio, conforme explicação do consultor tributário, o consumidor só deve pagar de acordo com o que usar ou consumir. Antes de taxa ser assumida pelo município, muitos consumidores entraram na Justiça e ganharam o direito de não pagar.
Baseado nisso, o Ministério Público começou a questionar ao município, através de ações judiciais, a legitimidade da cobrança desta taxa em Curitiba, levando a prefeitura a extingui-la, contou Veiga.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no caso dos municípios que cobram a taxa, a Copel pode lançar o valor da TIP na fatura, mas não obrigar o consumidor a pagá-la junto com a tarifa do consumo de energia. No entanto, desde novembro do ano passado, quando a Aneel colocou estas resoluções com relação à TIP em vigor, apenas 3 mil consumidores, de um universo de 3 milhões no Estado, solicitaram a exclusão da taxa na fatura de energia.


