Em Cascavel, OAB suspende atendimento a pessoas carentes
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segunda-feira, 20 de julho de 1998
Paulo Pegoraro 
Advogados da região de Cascavel decidiram suspender a assistência judiciária gratuita prestada a pessoas carentes, segundo informou ontem a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A assistência era oferecida por intermédio de convênio entre a seção paranaense da OAB e o governo do Estado, através da Secretaria da Justiça, que remunerava os profissionais de Direito. Na região de Cascavel, estavam integrados 89 advogados, que respondiam mensalmente por cerca de 750 atendimentos.
Inês Aparecida de Paula Dias, da sub-comissão da OAB para o convênio, relata que os advogados não recebem desde fevereiro. A dívida chega a R$ 150 mil. Dos 89 que prestavam a assistência, 76 são de Cascavel. Inês, que atendia em média dois casos por dia em seu escritório, na área criminal, decidiu, assim como os colegas, dar sequência apenas aos casos em andamento, por uma questão de ética, pois não podemos abandonar os clientes, ainda mais em se tratando de pessoas pobres.
As reclamações dos prestadores do serviço eram permanentes. Eles vinham alertando há meses que poderiam suspender o convênio, e tomaram a decisão depois de não terem respostas a pedidos formais de pagamentos atrasados. O atendimento era feito através de distribuição de causas pela OAB, e o pagamento a partir de uma tabela-base do Estado, com valor final fixado pelos juízes após o encerramento das causas, algumas demorando meses ou ano. Segundo Inês Dias, para um júri o valor aproximado é de R$ 500,00, e para separação de casais R$ 150,00.
Uma nota distribuída ontem pela sub-comissão da assistência judiciária contesta também afirmações do coordenador estadual do convênio, Clóvis Roberto de Paula, segundo o qual a decisão dos advogados pode ter cunho político, e não considera o fato de que, antes do convênio, eles nada recebiam pelo atendimento aos carentes. Segundo Inês Dias, a manifestação do coordenador é inoportuna, inverídica e inconveniente, pois, se foi firmado o convênio, o Estado tem de cumprir seus termos.
A Constituição Brasileira garante, no artigo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, a assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. O mesmo artigo assegura a gratuidade de registro de nascimento e certidão de óbito, habeas-corpus (para quem sofra ou se ache ameaçado por violência, coação em sua liberdade de locomoção, ilegalidade ou abuso de poder), e habeas-data - acesso a informações constantes de registros de entidades de caráter público.
Em Cascavel, os casos mais comuns eram de separação, divórcio e pensão judicial, na Vara de Família, representações, pedidos de liberdade a presos e defesa prévia na Criminal, e na Vara Cível ações de despejo, cobrança e contestação de dívidas.


