Em Cascavel, lei municipal proíbe máquinas caça-níqueis
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segunda-feira, 28 de maio de 2001
Gilmar Agassi De Cascavel 
A exposição, uso e exploração de máquinas caça-níqueis, especialmente junto a estabelecimentos comerciais que possuem alvará de funcionamento para outras finalidades, estão proibidos por lei em Cascavel. A lei 3235/2001, de autoria do vereador Juarez Farias (PL), foi sancionada pelo prefeito Edgar Bueno (PDT).
A proibição de exploração das máquinas aplica-se às que foram seladas e lacradas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Paraná. Os proprietários dos equipamentos têm o prazo de 15 dias para acabar com a exposição, utilização e exploração dessas máquinas.
De acordo com a lei, o desrespeito acarretará ao proprietário dos estabelecimento multa de 3 mil UFM (Unidade Fiscal do Município) e 4 mil UFM, em caso de reincidência. O comerciante poderá até perder seu alvará de funcionamento e pagar uma multa de 5 mil UFM caso a reincidência ocorrer duas vezes.
O chefe de fiscalização da prefeitura, Sady Kiessel, disse que está aguardando um contato da Procuradoria Jurídica do município determinando a intensificação dos trabalhos com o objetivo de acabar com esse tipo de máquinas em Cascavel. Ele lembra que a fiscalização já vem sendo feita desde o início do ano, porém uma liminar concedida pela Justiça determinou a devolução das máquinas apreendidas. A partir de agora, com a lei sancionada, os comerciantes poderão até perder seu alvará. O ideal seria que eles nos procurassem para buscar informações a respeito dessas máquinas, explica Kiessel.
Apesar de estarem sendo alertados, alguns comerciantes insistem em permitir a exploração das máquinas em seu estabelecimento. Fiqui sabendo dessa lei, mas me garantiram que não existe problema, porque a prefeitura não vai conseguir derrubar a liminar. Eu não posso deixar de ganhar cerca de R$ 500,00, que as máquinas me dão por mês, diz um comerciante que pediu para não ser identificado.


