Em Cascavel, lei determina recolhimento de pneus
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sexta-feira, 22 de março de 2002
Gilmar Agassi Equipe da Folha 
Cascavel - Desde ontem, as borracharias e empresas de recauchutagem de Cascavel estão obrigadas a providenciar cobertura para os pneus velhos que ficam jogados em seus pátios. A medida atende à Lei Municipal 3.363/2002, publicada anteontem, que visa impedir o acúmulo de água nos pneus, de forma a evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
Segundo a lei, a secretaria municipal de Saúde deverá realizar campanha educativa para conscientizar os proprietários dos estabelecimentos. Serão feitas visitas periódicas nesses nas borracharias e distribuição de material de orientação sobre os procedimentos adequados de armazenagem dos pneus.
A medida prevê também uma multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município) para quem deixar os pneus expostos a céu aberto e, em caso de reincidência, 50 UFM. Uma UFM vale R$ 13,80. Caso o proprietário cometa a infração pela terceira vez será suspensa a licença do estabelecimento por 30 dias e, se acontecer o problema pela quarta vez, será cassada a autorização de funcionamento do estabelecimento.
O coordenador da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Cascavel, Anildo Fagundes, acredita que esta lei irá ajudar o trabalho das equipes de saúde que vem combatendo o mosquito transmissor da dengue. Ele ressalta que apesar de toda divulgação, os borracheiros não se preocupam em manter os pneus em locais cobertos.
Para Adilson Santos, dono de uma borracharia, a prefeitura deveria ser responsável pelo recolhimento e armazenamento dos pneus, a exemplo do lixo coletado nas residências. Se eles fizessem isso, todos os borracheiros da cidade iriam colaborar com o município.


