A Justiça procura preservar os direitos da criança e o vínculo afetivo que possa existir entre ela e os pais adotivos, segundo a juíza da Vara de Infância e Adolescência, Maria Lúcia de Paula Espíndola (foto). Por esse motivo, o juiz acaba perdoando muitos pais que cometem crimes ao adotar à moda brasileira.
Foi o que aconteceu com o agricultor J.C.J. e a mulher dele, R., de Umuarama. Com a ajuda de vários amigos, o casal conseguiu um bebê recém-nascido e registrou-o como se fosse filho legítimo, uma das formas de adoção ilegal mais comum no Brasil.
Os amigos que intermediaram a adoção também serviram de testemunhas no cartório de registro civil. O caso foi descoberto e investigado, mas ficou provado que não houve pagamento ou recompensa, as intenções foram boas e o menino P.H.J. estava bem. A certidão de nascimento falsa foi anulada. O casal terá que providenciar a adoção legal.
O promotor Manoel Custódio alerta, no entanto, que todas as pessoas envolvidas em casos como estes podem responder a processo criminal por falsidade ideológica e falso testemunho. Até o cartório de registro civil pode ser responsabilizado.
Os maiores ‘‘agenciadores’’ de adoções ilegais na região são funcionários e enfermeiras de hospitais. São comuns as doações de bebês na ‘‘porta do hospital’’, mas não há evidências de comércio ou tráfico. A juíza Mária Lúcia e o promotor Custódio reconhecem que o problema existe, porém ressaltam que é difícil provas para incriminar os responsáveis. Também é difícil combater a prática, porque os próprios médicos têm interesse. Geralmente, quem vai ficar com a criança paga a conta do hospital. (V.M.)

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