Eliminador de ar pode dar multa a consumidor
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quarta-feira, 20 de junho de 2007
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Consumidores que fizerem a instalação de eliminadores de ar nas ligações domiciliares de água por conta própria, agora, estão sujeitos a multas administrativas a serem aplicadas pela Sanepar. O governo Roberto Requião (PMDB) assinou, esta semana, o Decreto nº 953, que autoriza somente a Sanepar a instalar esse tipo dispositivo. Os infratores poderão, inclusive, ter o fornecimento de água suspenso, caso permitam a instalação sem aprovação da empresa.
Segundo a Sanepar, o decreto regulamenta a Lei nº 13.962, editada em 2002, que permitiu o uso dos eliminadores de ar. A instalação, no entanto, só poderá ser feita na rede de distribuição global. Qualquer alteração no ramal predial, cavalete e hidrômetro já era vetada pelo regulamento de serviços da Sanepar.
De acordo com o gerente comercial da Sanepar, Luiz Carlos da Silva, estima-se que existam em todo o Estado perto de 300 eliminadores instalados irregularmente. Os dispositivos serão retirados no prazo de cinco dias úteis a partir da notificação dos usuários. A principal justificativa para a proibição é o risco de contaminação da água na rede de distribuição.
O usuário que suspeitar que existe ar na rede deverá solicitar a instalação de eliminador pelo telefone 115, ou em um dos escritórios da empresa. Após pesquisa em campo, a Sanepar deverá emitir parecer técnico e informar o usuário sobre o resultado. Caso seja constatada a necessidade, a empresa instalará ventosa.
A legislação permite a cobrança pelo serviço, mas a empresa optou pela isenção por se tratar de solução coletiva. Haverá cobrança, junto à conta de água, somente nos casos em que o usuário solicitar a instalação e for confirmado que não há ar na rede.


