ELEIÇÕES - Lei não garante cumprimento de promessas
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terça-feira, 26 de agosto de 2008
Adriana Ito<br>Reportagem Local 
A cada eleição, a mesma história: os candidatos a prefeito e vereador prometem inúmeras mudanças, mais escolas, creches, hospitais. Ou generalizam, garantindo investir em saúde, educação, segurança, moradia. Candidato a vereador diz que vai construir creche, pleiteante a prefeito promete acabar com impostos. Mas quais as reais atribuições e poderes do Executivo e do Legislativo municipal? É possível afirmar que esta ou aquela promessa é impossível de ser cumprida?
Infelizmente, não há um meio legal de se impedir um candidato de prometer nada em sua campanha, já que ele tem o direito à livre expressão de suas intenções. Agora, se essas intenções são verdadeiras ou não, e, principalmente, se serão cumpridas, não há como garantir nem punir o prefeito ou vereador por isso. Mas a população pode cobrá-los.
Também não há uma especificação exata do que um prefeito ou vereador pode ou não fazer. O professor de Direito Constitucional da UEL e da PUC e presidente executivo do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), Zulmar Fachin, explica que o prefeito tem que agir dentro do que a Constituição determina, e concretizar também o que está nas leis municipais e na lei orgânica do município.
Já à Câmara de Vereadores, segundo Fachin, cabe legislar, fiscalizar atos administrativos e de natureza executiva do próprio legislativo, investigar atos da administração pública através de comissões especiais de inquéritos (CEIs), e sua atuação ''deve expressar preocupação com os direitos fundamentais das pessoas''.
Assim, se o candidato a vereador promete construir uma escola, por exemplo, é claro que isso não é atribuição sua, mas ele pode legislar e voltar sua atuação política para viabilizar essa construção no exercício de seu mandato. Por outro lado, o professor ressalta que o candidato também pode ter consciência de que não vai conseguir cumprir a promessa e mesmo assim o fazer, na ânsia de cooptar mais votos.
Uma forma de penalizar um agente público por uma promessa não cumprida, segundo Fachin, seria criar uma lei determinando um referendo revogatório. ''O prefeito desviando-se de sua campanha, seria motivo para um referendo revogatório, determinando a retirada ou perda do mandato a quem não cumpriu com o que havia prometido durante a campanha'', sugere. Mas o professor admite que a aprovação de uma lei como essa seria bastante difícil. ''Precisaria de uma reforma política, mas essa reforma não nasceria de dentro para fora. Os parlamentares não vão criar leis para tornar a sua vida mais difícil'', lamenta.
''O eleitor precisa entender que está escolhendo pessoas que vão administrar o dinheiro público por pelo menos quatro anos. Quem escolhe o candidato pensando apenas na solução imediata dos próprios problemas está pedindo para ser enganado'', alerta.


